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Despacho 12565/2012, de 26 de Setembro

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Sumário

Conclui o processo de extinção da DGCI, DGAIEC e DGITA e consequente fusão na Autoridade Tributária e Aduaneira.

Texto do documento

Despacho 12565/2012

Por despacho de 30 de julho de 2012 do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira determinou-se, ao abrigo do n.º 15 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, estar concluído em 30 de julho de 2012 o processo de extinção da Direção-Geral dos Impostos, Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros e consequente fusão na Autoridade Tributária e Aduaneira, previsto nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de

dezembro.

2012-09-19. - A Diretora de Serviços, em substituição, Ângela Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/26/plain-303816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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