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Aviso 8210/2017, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 14 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município de Mesão Frio

Texto do documento

Aviso 8210/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência das deliberações da Câmara e Assembleia Municipal de Mesão Frio, tomadas em reunião realizada no dia 1 de junho de 2017 e em sessão realizada em 26 de junho de 2017, respetivamente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, tendente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de 14 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Mesão Frio, na carreira e categoria de assistente operacional, nos seguintes termos:

1 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Município de Mesão Frio, pessoa coletiva n.º 506 840 328, com sede na Avenida Conselheiro José Maria Alpoim, 432, 5040-310 Mesão Frio, correio eletrónico: geral@cm-mesaofrio.pt, e sítio da internet www.cm-mesaofrio.pt.

2 - Local onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Mesão Frio.

3 - Caraterização dos postos de trabalho em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref. A - 4 Assistentes Operacionais (ação educativa e vigilância) - Unidade de Desenvolvimento Social: assegurar a limpeza das instalações interiores e exteriores dos estabelecimentos de ensino, zelar pela conservação e higienização de todo o material didático, acompanhamento dos alunos nos transportes e nas visitas de estudo que tenham de ser efetuadas durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, assegurar o serviço de refeições, incluindo a preparação do refeitório, apoio aos alunos durante a refeição e limpeza e arrumação do refeitório após as refeições, apoio a docentes, sempre que solicitado, acolhimento e entrega das crianças aos encarregados de educação.

Ref. B - 4 Assistentes Operacionais (limpeza e animação cultural) - Unidade de Desenvolvimento Social: assegurar a limpeza e conservação das instalações bem como a recolha de resíduos e limpeza de contentores, realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual, auxiliar na organização de atividades de caráter sociocultural promovidas pelo setor da cultura e exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

Ref. C - 3 Assistentes Operacionais (auxiliar administrativo) - (1 Divisão Administrativa e Financeira; 1 Divisão de Administração e Conservação do Território e 1 Unidade de Desenvolvimento Social): assegurar o apoio administrativo ao responsável hierárquico bem como aos serviços da unidade orgânica em que se insere, receber, preparar e encaminhar o expediente de correspondência interno e externo e organizar o arquivo da unidade orgânica, proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão corrente, receber as comunicações que se destinem à unidade orgânica em que se inserem, zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável do serviço as não conformidades e situações que careçam de informação superior, receber os clientes, colaboradores ou visitantes nas instalações e efetuar o seu encaminhamento, dar apoio administrativo e exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

Ref. D - 2 Assistentes Operacionais (manutenção de jardins e espaços verdes) - Divisão de Administração e Conservação do Território: realizar trabalhos de podas com recurso a métodos de escalada e uso de motosserras e outros instrumentos de poda; Cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas; Preparar os terrenos para semear relvados; Proceder à plantação e transplantação de plantas; Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; Executar tarefas relativas à cultura de flores, árvores, arbustos e outras plantas para embelezamento de parques e jardins públicos; Preparar as terras de cultura, cavando-as ou adubando-as adequadamente; Espalhar as sementes ou dispor os bolbos e as estacas; Efetuar regas e executar transplantações e podas; Despontar as plantas para provocar afilamentos e efetuar desbotoamentos para que as flores se desenvolvam; Semear relvados, renovando-lhes as zonas danificadas, aparando-os e regando-os, utilizando cortadores e/ou tesouras e mangueiras; Plantar, podar e tratar sebes e árvores; Proceder à limpeza e conservação de hastes florais ou ramos; Operar com diversos instrumentos, manuais (tesouras, serrotes, pás, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de cortar relva, aspersores) para realização das tarefas inerentes à função da jardinagem.

Ref. E - 1 Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais) - Divisão de Administração e Conservação do Território: assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, realizar tarefas de arrumação e distribuição de equipamentos e materiais, executar outras tarefas não especificadas, de caráter manual e de apoio geral e exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

4 - Nível Habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória, exigida de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - Vínculo

5.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho nos termos do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.3 - Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos decorrentes do mesmo preceito e do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam, prévia e obrigatoriamente, o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem;

6.3 - A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única referente à carreira e categoria de Assistente Operacional - (euro) 557,00.

7 - Requisitos de Admissão

7.1 - Só serão admitidos ao procedimento concursal os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Forma, prazo e local de apresentação de candidatura:

8.1 - A apresentação das candidaturas deve ser efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo acessível na página eletrónica do Município, em www.cm-mesaofrio.pt, ou solicitado no Balcão Único de Atendimento, no edifício sede do Município.

8.2 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, em www.dre.pt.

8.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio e entregues, pessoalmente no Balcão Único de Atendimento, situado no edifício sede do Município, Av. Conselheiro José Maria Alpoim, 432, 5040-310 Mesão Frio, das 9:00 e as 13:00 e das 14:00 às 16:30 nos dias úteis, ou enviadas por correio postal, registado com aviso de receção, até último dia do prazo.

8.4 - Não são admitidas candidaturas e documentos expedidos por via eletrónica ou por fax, sendo excluídas, ainda, as que não forem formuladas através do preenchimento do formulário tipo.

8.5 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Original da declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, emitida há menos de 30 dias seguidos, autenticada com o carimbo ou selo branco, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira, na entidade e na administração pública, com descrição do percurso profissional, da remuneração auferida, bem como a indicação qualitativa e quantitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos consecutivos, desde que atribuída nos termos do SIADAP;

8.5.1 - Caso assim se entenda, os serviços da entidade realizadora do procedimento ou o respetivo júri poderão exigir a exibição de originais dos documentos mencionados em 8.5.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Para efeitos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes método de seleção:

9.1.1 - Aos candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído:

a) Método 1: Prova de Conhecimentos (PC), com ponderação de 60 %;

b) Método 2: Avaliação Psicológica (EAP), com ponderação de 25 %;

9.1.2 - Aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído:

a) Método 1: Avaliação Curricular (AC), com ponderação de 60 %;

b) Método 2: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 25 %.

9.1.3 - A todos os candidatos será aplicado, como método de seleção complementar, a entrevista profissional de seleção (EPS), com ponderação de 15 %.

9.1.4 - Os métodos AC e EAC podem ser afastados pelos candidatos por declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

9.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar;

9.3 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

9.4 - Na avaliação curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida resultará da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar de maior relevância, orientada pelo seguinte critério:

AC = [HA + FP + EP + AD]/4

HA = Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP = A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP = A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

AD = A avaliação do desempenho relativo ao último período de 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta entrevista deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e evidenciadas pelo candidato. A avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos:

9.5.1 - De 4 a 6 valores = Insuficiente; (maior que) 6 e (menor que)10 valores = Reduzido; (igual ou maior que)10 e (menor que)14 = Suficiente; (igual ou maior que)14 e (menor que)18 = Bom; (igual ou maior que) 18 e (igual ou menor que) 20 Elevado.

9.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) experiência profissional; (ii) registo de motivação e interesse profissional; (iii) capacidade de comunicação; e (iv) relacionamento interpessoal.

9.6.1 - Por cada Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base a grelha classificativa anexa à Ata n.º 1, do Júri, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações deste Município e disponibilizados no seu portal em: http://www.cm-mesaofrio.pt.

9.6.2 - Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.6.3 - Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação.

9.6.4 - Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos, sem prejuízo de eventual delonga caso existam razões que levem a isso.

9.6.5 - Os métodos serão realizados em data e hora a fixar, da qual os mesmos serão notificados pelas vias previstas na lei. A prova de conhecimentos será realizada individualmente e revestirá a forma escrita, com possibilidade de consulta a legislação não anotada e comentada. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 60 %, terá duração de, aproximadamente, de 60 minutos e versando sobre os seguintes conteúdos:

Ref. A - Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 75/2013, de 12 de setembro e Lei 13/2006, de 17 de abril, todas na sua atual redação.

Ref. B, C, D, e E - Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 75/2013, de 12 de setembro, ambas na sua atual redação.

9.7 - A aplicação de cada método de seleção faz-se de acordo com as disposições constantes na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.8 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela sua ordem de realização, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,50 valores ou faltem à sua realização.

9.9 - Em caso de igualdade é aplicável disposto no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.10 - As notificações de exclusão do procedimento e da realização dos métodos de seleção serão feitas por correio eletrónico, com recibo de entrega, cuja data é a considerada para efeitos de prazos, independentemente da confirmação do aviso de leitura.

9.11 - Composição e identificação do Júri

Presidente: Dalila Maria de Sousa Ferreira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mesão Frio.

Vogais efetivos: Maria do Rosário Guedes Ferreira, Técnica Superior (jurista) e Maria José Barrosa Pinto Fontão Secundino, Técnica Superior (Serviço Social).

Vogais suplentes: Luís Alberto Azevedo, Técnico Superior (engenheiro civil) e Fernanda Maria da Silva Oliveira Macedo, Coordenadora Técnica, todos do mapa de pessoal desta Autarquia.

10 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitados.

11 - Seleção

11.1 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores (arredondado às centésimas) num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

11.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 60 %) + (EAP x 25 %) + (EPS x 15 %)

ou

CF = (AC x 60 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 15 %)

12 - Publicitação da lista unitária de ordenação final de candidatos

A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Câmara Municipal de Mesão Frio e disponibilizada na página oficial do Município, www.cm-mesaofrio.pt.

13 - Quotas de Emprego

Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

13.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Mesão Frio, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso deverá ser publicitado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt até ao 1.º dia útil seguinte ao da presente publicação, no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal da Mesão Frio, acessível em www.cm-mesaofrio.pt e, por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo de três dias úteis a contar da mesma data.

3 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.

310608435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3037196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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