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Aviso 8198/2017, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para Assistente de Radiologia - vaga preferencial

Texto do documento

Aviso 8198/2017

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico, para preenchimento de um posto de trabalho, para a categoria de Assistente Hospitalar, com a especialidade de Radiologia, da carreira especial médica hospitalar.

Nos termos dos n.º 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., datada de 27 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento simplificado de recrutamento médico, para a categoria de Assistente Hospitalar, com a especialidade de Radiologia da carreira especial médica, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho.

O presente procedimento simplificado, destina-se aos médicos que tenham sido colocados na ULSCB, EPE, em vaga protocolada, da especialidade de Radiologia, com início em 1 de janeiro de 2012.

1 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da área de Radiologia, que tenham concluído o respetivo internato médico e que tenham ocupado vaga preferencial atribuída à Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., nos termos do disposto no artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médicos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercerem funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica, incluindo repetições.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção:

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

As atas das reuniões do júri no qual foram definidas a ponderação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e artigo 7.º-A aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

5 - Remuneração:

A remuneração base mensal ilíquida corresponde o valor de 2.746,24 (euros) (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos) no regime de tempo completo de 40 horas semanais.

6 - Local de trabalho:

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., com sede na Avenida Pedro Álvares Cabral, 6 000 - 085 Castelo Branco, podendo o exercício das respetivas atividades ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram a ULS, bem como noutras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a celebrar acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Prazo de validade:

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável:

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.º 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º -A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto e Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro e pelas disposições da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente nesta Instituição, Serviço de Expediente, no período compreendido entre as 9h e as 17h 30 m, ou, enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., sito na Avenida Pedro Álvares Cabral, 6 000 - 085 Castelo Branco, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Declaração emitida pelo próprio candidato em que comprove possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais públicas;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

g) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente - Dra. Maria Eugénia Monteiro André, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna e Vogal do Conselho de Administração para a área hospitalar, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE,

Vogais efetivos:

1.º Dr. António Manuel Ribeiro Rosário Lino, Assistente Graduado Sénior de Radiologia, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE;

2.º Dr. Joaquim Manuel Gonçalves Candeias - Assistente Graduado de Radiologia, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE;

Vogais suplentes:

1.º Dr. Manuel Esteves Simões, Assistente Graduado Sénior de Radiologia, do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE;

2.º Dr. João Vítor Machado Pinto, Assistente Graduado Sénior de Radiologia, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE;

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no expositor junto ao Serviço de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, sito na Avenida Pedro Álvares Cabral, 6 000 - 085 Castelo Branco.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.

310606312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3037180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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