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Aviso 8194/2017, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior por tempo indeterminado - Ref.ª P048-17-4474

Texto do documento

Aviso 8194/2017

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, de 01/06/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação Aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 42/2016, de 28 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento - P048-17-4474

4 - Caraterização do posto de trabalho:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, em Laboratório de Imunologia e de Citometria de fluxo e separação celular, dispondo designadamente de equipamento BD FACSCanto II, BD FACSCalibur e BD FACSAria III: desenho de protocolos de análise por citometria de fluxo, em particular com interesse em áreas clínicas e de investigação tais como a Pneumologia, a Gerontologia, a Oncologia, a Ortopedia, a Nefrologia, a Medicina da reprodução, a Medicina Intensiva e a Terapia Fotodinâmica; otimização de protocolos de preparação e estudo de amostras biológicas por citometria fluxo, em apoio à investigação, à prestação de serviços à comunidade e em colaboração do ensino pré e pós-graduado das ciências da saúde nomeadamente, seleção de clones e de fluorocromos, titulação de anticorpos, Cell sorting (FACS e MACS - em equipamentos FACSAria III e Miltenyi autoMACS) de diferentes tipos de células (PBMC, subpopulações linfocitárias, células estaminais e células tumorais); gestão da plataforma de citometria de fluxo, designadamente compensação e controlo de qualidade, análise estatística e validação de dados com utilização das aplicações informáticas BD Paint-A-Gate Pro, BD dos softwares «FACSDiva», «Infinicyt» e «FlowJo»; manutenção regular de citómetros de fluxo; redação de procedimentos técnicos e relatórios para divulgação científica em forma de comunicações ou publicações; formação e apoio técnico de utilizadores e estágios de estudantes do ensino pré e pós-graduado (2.º e 3.º ciclos).

Os candidatos devem deter conhecimentos de informática na ótica do utilizador e fluência na língua inglesa, escrita e falada de nível C1/C2.

5 - Requisitos de admissão - Os constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do disposto no n.º 4. do artigo 30.º, da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

8 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

9 - Habilitações literárias: Licenciatura em Biologia ou Bioquímica.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/emprego.

Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3.

10.2 - Documentos a anexar:

10.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado;

Anexo 3 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.

10.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 10.2.1., os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à U.C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

10.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 10.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 10.2.2.

Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e do artigos 23.º e 24.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por via do artigo 4.º, n.º 1, alínea c) da LTFP.

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 10.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1.

10.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 10.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, 3004-504 Coimbra. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, na Unidade de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível através do endereço: http://www.uc.pt/drh/ca).

10.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011:

11.1 - Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que:

11.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,

11.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I. Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

III. Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

IV. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11.3 - Para os candidatos identificados no n.º 4.º do 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I. Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

12 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa. Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos.

14 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

15 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

17 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

19 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e no artigo 66.º da LTFP.

21 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

22 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço: http://www.uc.pt/emprego, e afixadas nas instalações da Administração.

23 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em tranches de dez candidatos nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

24 - Nos termos do n.º 7, do artigo 38.º, da LTFP, da alínea c) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a 2.ª, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Júri:

Presidente - Manuel Amaro de Matos Santos Rosa, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Vogais efetivos - Helena Manuel Pina Oliveira de Sá, Professora Associada Convidada da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, e, Maria Filipa Feio Ponces, Assistente Convidada da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes - Anabela Mota Pinto, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, e, Ana Maria Pêgo Todo Bom Ferreira da Costa, Professora Auxiliar Convidada da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

ANEXO

Temas e Bibliografia recomendada para realização dos métodos de seleção

Temas:

1 - Desenho de protocolos de análise por citometria de fluxo, em particular com interesse em áreas clínicas e de investigação tais como a Pneumologia, a Gerontologia, a Oncologia, a Ortopedia, a Nefrologia, a Medicina da reprodução, a Medicina Intensiva e a Terapia Fotodinâmica, nomeadamente aplicáveis aos equipamentos BD FACSCanto II, BD FACSCalibur e BD FACSAria III.

2 - Otimização de protocolos de preparação e estudo de amostras biológicas por citometria de fluxo, em apoio à investigação e à prestação de serviços à comunidade.

3 - Otimização de protocolos analíticos em imunologia e citometria de fluxo em colaboração com o ensino pré e pós-graduado em ciências da saúde, nomeadamente Medicina e Medicina Dentária.

4 - Cell sorting (FACS e MACS) de diferentes tipos de células (PBMC, subpopulações linfocitárias, células estaminais e células tumorais).

5 - Gestão da plataforma de citometria de fluxo, designadamente compensação e controlo de qualidade, análise estatística e validação de dados com utilização, nomeadamente das aplicações informáticas BD Paint-A-Gate Pro, BD dos softwares «FACSDiva», «Infinicyt» e «FlowJo»; manutenção regular de citómetros de fluxo.

6 - Redação de procedimentos técnicos e relatórios para divulgação científica em forma de comunicações ou publicações; formação e apoio técnico de utilizadores e estágios de estudantes do ensino pré e pós-graduado (2.º e 3.º ciclos).

Bibliografia:

Kuby Immunology, 7th Edition by Judith A. Owen, Jenni Punt, Sharon A. Stranford

Janeway's Immunobiology, 9th Edition by Kenneth Murphy, Casey Weaver

Trends in Immunology - http://www.cell.com/trends/immunology/home

Cytometry Part A and Part B - http://onlinelibrary.wiley.com/journal/10.1002/(ISSN)1552-4930

Cytometry Part B - http://onlinelibrary.wiley.com/journal/10.1002/(ISSN)1552-4957

http://pedsresearch.org/_files/BD_FACS_Canto_II_Users_Guide.pdf http://static.bdbiosciences.com/documents/BD_FACSAria_III_User_Guide.pdf?_ga=2.93545949.1349673030.1497894538-1386264315.1497894538

29/06/2017. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Marques.

310604011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3037173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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