Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 220/2017, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procede à sexta alteração do Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar, aprovado pela Portaria n.º 1102-H/2000, de 22 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 386/2001, de 14 de abril, 759/2007, de 3 de julho, 983/2009, de 3 de setembro, 594/2010, de 29 de julho, e 315/2011, de 29 de dezembro

Texto do documento

386/2001, de 14 de abril, 759/2007, de 3 de julho, 983/2009, de 3 de setembro, 594/2010, de 29 de julho e 315/2011, de 29 de dezembro">Portaria 220/2017

de 20 de julho

A legislação da União Europeia, através do Regulamento (CE) n.º 850/98, do Conselho, 30 de março de 1998, na sua redação atual, estabeleceu regras específicas para a utilização de redes de emalhar, entre as quais as de tresmalho, determinando que para profundidades compreendidas entre os 200 e os 600 m, apenas podem ser usadas redes de tresmalho com malhagem igual ou superior a 220 mm.

Por sua vez, o Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar, aprovado pela Portaria 1102-H/2000, de 22 de novembro, estabelece, na sua versão atual, a proibição do uso de redes de tresmalho de malhagem inferior a 220 mm, em locais situados a distância da costa inferior a 20 milhas.

Torna-se assim conveniente adequar o ordenamento jurídico nacional à regulamentação europeia, harmonizando-se por esta forma os critérios estabelecidos para o uso da referida arte de pesca.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 74.º-A, do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de julho, na última redação dada pelo Decreto Regulamentar 16/2015, de 16 de setembro, que o republicou, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra do Mar, através do Despacho 3762/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86 de 4 de maio de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à sexta alteração do Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar, aprovado pela Portaria 1102-H/2000, de 22 de novembro, alterada pelas Portarias 386/2001, de 14 de abril, 759/2007, de 3 de julho, 983/2009, de 3 de setembro, 594/2010, de 29 de julho e 315/2011, de 29 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar

Os n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar, aprovado pela Portaria 1102-H/2000, de 22 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 386/2001, de 14 de abril, 759/2007, de 3 de julho, 983/2009, de 3 de setembro, 594/2010, de 29 de julho e 315/2011, de 29 de dezembro, são alterados, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Em profundidades compreendidas entre os 200 os 600 m só é permitido utilizar tresmalhos de fundo com malhagem, no miúdo, igual ou superior a 220 mm, e com as características estabelecidas na alínea d) do n.º 2 do Artigo 34.º-B do Regulamento (CE) n.º 850/98, do Conselho, 30 de março de 1998, na sua redação atual.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, só é permitido utilizar tresmalhos de fundo com as seguintes classes de malhagens no miúdo:

a) [...]

b) [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 12 de julho de 2017.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3037147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-H/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto Regulamentar 16/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à sétima alteração ao Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, que define as medidas nacionais de conservação dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição portuguesas, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 14/2000, de 21 de setembro, que estabelece os requisitos e condições relativos à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, bem como as condições de transmissão e cessação das autorizações e das licenç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda