Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12322/2012, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Publica as telas finais do traçado do projeto, bem como o mapa das parcelas afetadas, com indicação dos respetivos proprietários, do projeto base do ramal industrial de Avintes.

Texto do documento

Despacho 12322/2012

O despacho 18470/2008, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2008, aprovou o projeto base do ramal industrial n.º 10 - Avintes e publicou em anexo a planta do traçado do projeto, as plantas parcelares e o mapa das parcelas afetadas pela servidão de gás natural, com identificação dos respetivos proprietários.

Foram detetadas algumas incorreções nas plantas publicadas em anexo ao despacho 18470/2008, pelo que se revela necessário proceder à publicação das telas finais, para a retificação das referidas incorreções.

Por força da alteração do quadro legislativo vigente, e designadamente da publicação do Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho, o referido ramal industrial foi alienado à PORTGÁS - Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S. A., concessionária da distribuição regional de gás natural, passando esta a prosseguir a realização dos fins de interesse público que determinaram a aprovação do respetivo projeto base.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 183/94, de 1 de julho, e 7/200, de 3 de fevereiro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do despacho 6795/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 18 de maio de 2012, determino:

1 - A publicação das telas finais do traçado do projeto, bem como o mapa das parcelas afetadas, com indicação dos respetivos proprietários, em anexo ao presente despacho, do mesmo fazendo parte integrante.

2 - A revogação dos anexos ao despacho 18470/2008, para todos os efeitos legais, inclusive do registo predial da servidão administrativa constituída nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 13 de janeiro.

2 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

(ver documento original)

Ramal de Avintes

(ver documento original)

306309855

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/20/plain-303709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 140/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, estabelecendo os regimes jurídicos aplicáveis ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural, cujas bases são publicadas em anexo. Regula também a organização dos mercados de gás natural e procede ao c (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda