A sua construção respondeu a uma busca de funcionalidade e salubridade dos edifícios públicos adequada aos modelos modernistas e à utilização de estruturas em ferro fundido. A estes critérios funcionais, visíveis sobretudo no interior, uniu-se a opção do arquiteto por uma traça tradicional, ainda de gosto revivalista, cuja linguagem eclética é completada pelos temas e materiais decorativos. Destaca-se a amplitude dos espaços internos e a hábil articulação entre a cobertura central e as dos corpos laterais, assentes em jogos de colunas e pilastras de ferro forjado, bem como a elegante simetria das bancas.
A classificação do Mercado Municipal de Santarém reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, o génio do respetivo criador, a sua conceção arquitetónica e urbanística e a extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a necessidade de preservar as características morfológicas, históricas e urbanísticas do local, sem impedir o natural processo de revitalização urbano e social de algumas das áreas envolventes.
A sua fixação visa essencialmente salvaguardar o enquadramento urbanístico do imóvel e o valor histórico e arquitetónico dos edifícios e espaços públicos circundantes. Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Mercado Municipal de Santarém, delimitado pela Rua do Mercado, Rua Cidade da Covilhã e Largo do Infante Santo, Santarém, freguesia de Salvador, concelho e distrito de Santarém, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.28 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco
José Viegas.
ANEXO
(ver documento original)
16742012