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Portaria 467/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Mercado Municipal de Santarém, delimitado pela Rua do Mercado, Rua Cidade da Covilhã e Largo do Infante Santo, Santarém, freguesia do Salvador, concelho e distrito de Santarém, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção.

Texto do documento

Portaria 467/2012

Projetado em 1928 e constituindo uma das primeiras obras do arquiteto Cassiano Branco, o edifício do Mercado Municipal de Santarém reúne o valor arquitetónico à importância urbanística como elemento incentivador da definição de novos arruamentos da cidade, pela sua localização exterior ao que era então o núcleo urbano. O equipamento é ainda herdeiro do testemunho da memória local representado pelo secular mercado de ar livre, situado na antiga Praça Velha, que veio substituir.

A sua construção respondeu a uma busca de funcionalidade e salubridade dos edifícios públicos adequada aos modelos modernistas e à utilização de estruturas em ferro fundido. A estes critérios funcionais, visíveis sobretudo no interior, uniu-se a opção do arquiteto por uma traça tradicional, ainda de gosto revivalista, cuja linguagem eclética é completada pelos temas e materiais decorativos. Destaca-se a amplitude dos espaços internos e a hábil articulação entre a cobertura central e as dos corpos laterais, assentes em jogos de colunas e pilastras de ferro forjado, bem como a elegante simetria das bancas.

A classificação do Mercado Municipal de Santarém reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, o génio do respetivo criador, a sua conceção arquitetónica e urbanística e a extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a necessidade de preservar as características morfológicas, históricas e urbanísticas do local, sem impedir o natural processo de revitalização urbano e social de algumas das áreas envolventes.

A sua fixação visa essencialmente salvaguardar o enquadramento urbanístico do imóvel e o valor histórico e arquitetónico dos edifícios e espaços públicos circundantes. Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Mercado Municipal de Santarém, delimitado pela Rua do Mercado, Rua Cidade da Covilhã e Largo do Infante Santo, Santarém, freguesia de Salvador, concelho e distrito de Santarém, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

28 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

16742012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/20/plain-303705.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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