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Portaria 461/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção do Terreiro da Batalha do Ameixial, nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória do Ameixial e São Bento do Ameixial, concelho de Estremoz e distrito de Évora, classificado como Monumento Nacional pelo Decreto 16/2011, de 25 de maio.

Texto do documento

Portaria 461/2012

O Terreiro da Batalha do Ameixial, nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória e São Bento do Ameixial, concelho de Estremoz e distrito de Évora, encontra-se classificado como Monumento Nacional pelo Decreto 16/2011, de 25 de maio.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a zona de movimentação das tropas espanholas e do ataque português na terceira fase da batalha, correspondente aos combates que deram a vitória aos portugueses, bem como o local onde esteve originalmente o padrão evocativo do acontecimento, e ainda a zona por onde o exército português entrou no campo.

A sua fixação visa salvaguardar o campo de batalha do ponto de vista paisagístico e patrimonial, e valorizar a zona envolvente.

É igualmente fixada uma zona non aedificandi, coincidente com a ZEP, com o objetivo de evitar qualquer nova construção na envolvente imediata do campo de batalha.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do Terreiro da Batalha do Ameixial, nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória do Ameixial e São Bento do Ameixial, concelho de Estremoz e distrito de Évora, classificado como Monumento Nacional pelo Decreto 16/2011, de 25 de maio, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

16702012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/20/plain-303698.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303698.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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