A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a zona de movimentação das tropas espanholas e do ataque português na terceira fase da batalha, correspondente aos combates que deram a vitória aos portugueses, bem como o local onde esteve originalmente o padrão evocativo do acontecimento, e ainda a zona por onde o exército português entrou no campo.
A sua fixação visa salvaguardar o campo de batalha do ponto de vista paisagístico e patrimonial, e valorizar a zona envolvente.
É igualmente fixada uma zona non aedificandi, coincidente com a ZEP, com o objetivo de evitar qualquer nova construção na envolvente imediata do campo de batalha.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do Terreiro da Batalha do Ameixial, nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória do Ameixial e São Bento do Ameixial, concelho de Estremoz e distrito de Évora, classificado como Monumento Nacional pelo Decreto 16/2011, de 25 de maio, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco
José Viegas.
ANEXO
(ver documento original)
16702012