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Despacho 12235/2012, de 18 de Setembro

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Sumário

Determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático no ano letivo de 2012-2013.

Texto do documento

Despacho 12235/2012

A Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei 5/97, de 10 de Fevereiro, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança.

Importa, assim, criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar.

Nesta perspetiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários à concretização das atividades educativas e socioeducativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho, determino:

1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo de 2012/2013, é fixado em:

a) (euro) 168 por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) (euro) 268 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) (euro) 300 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) (euro) 324 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2012 e março de 2013.

3 - Os encargos são suportados pelo orçamento do Ministério da Educação e Ciência, através da classificação económica 06.02.03.

12 de setembro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno

Paulo de Sousa Arrobas Crato.

206382544

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/18/plain-303659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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