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Despacho 12233/2012, de 18 de Setembro

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Sumário

Aprova e publica em anexo as plantas com a delimitação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, necessárias à implantação da estação de filtração, caixas de derivação e maciços da rede de rega e à implantação da rede viária de serviço ao bloco de rega de Cinco Reis-Trindade, no âmbito do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva.

Texto do documento

Despacho 12233/2012

A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis necessários à implantação do bloco de rega de Cinco Reis-Trindade no âmbito do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva está prevista no Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de novembro, no que respeita às áreas reservadas nos diferentes perímetros de rega a constituir e necessários à instalação das redes secundárias de rega.

Nos termos do disposto no artigo 2.º do referido diploma legal, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., por despacho do ministro responsável pelo ordenamento do território.

Assim:

No exercício das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos da alínea f) do n.º 4 do despacho 12412/2011, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, determino o seguinte:

1 - São aprovadas as plantas, anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, com a delimitação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de novembro, necessárias à implantação da estação de filtração, caixas de derivação e maciços da rede de rega e à implantação da rede viária de serviço ao bloco de rega de Cinco Reis-Trindade no âmbito do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva.

2 - As referidas plantas podem ser consultadas na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua de Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, Évora.

3 - Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., devendo ser caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de novembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro.

11 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Agricultura, José

Diogo Santiago de Albuquerque.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

(ver documento original)

206381678

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/18/plain-303658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-09 - Decreto-Lei 438/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-06 - Decreto-Lei 21-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens do domínio a afectar a este Empreendimento e a acções específicas de execução deste projecto de investimento público.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-24 - Decreto-Lei 230/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, que cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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