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Despacho 12230/2012, de 18 de Setembro

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Sumário

Identifica os elementos que compõem a Unidade de Gestão Patrimonial (UGP) do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e procede à designação formal do responsável pela inventariação dos imóveis daquele Ministério.

Texto do documento

Despacho 12230/2012

Considerando que no n.º 7.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, se estabelece que a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, no exercício das suas funções de acompanhamento e controlo do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado 2009-2012, exercerá as suas competências em articulação com as unidades de gestão patrimonial que funcionarão junto das secretarias-gerais de cada ministério ou dos serviços que, nos termos das respetivas leis orgânicas, disponham de competências sobre a gestão patrimonial;

Considerando que, de acordo com o disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 33/2012, de 20 de março, diplomas que aprovaram, respetivamente, as leis orgânicas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) e da respetiva Secretaria-Geral, compete a este serviço assegurar as funções de unidade de gestão patrimonial do MAMAOT;

Considerando que importa identificar os elementos que compõem a referida unidade de gestão patrimonial e proceder à designação formal do responsável pela inventariação dos imóveis do MAMAOT:

Determino o seguinte:

1 - A Unidade de Gestão Patrimonial (UGP) do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) é constituída pelos seguintes elementos da respetiva Secretaria-Geral:

a) Mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, secretário-geral, que coordena;

b) Licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, secretário-geral-adjunto;

c) Licenciada Maria do Rosário Falé Lourinho, técnica superior;

d) Aurora Maria Ligório Martins Gaio da Costa, assistente técnica.

2 - O secretário-geral fica responsável pela concretização do plano de inventariação dos imóveis do MAMAOT e demais procedimentos concernentes à adequada execução das disposições legais e regulamentares em vigor na matéria, e à boa gestão e otimização dos imóveis sob utilização do MAMAOT, nomeadamente:

a) Promover o correto e exaustivo registo do património imóvel sob utilização do MAMAOT no «Sistema de Informação dos Imóveis do Estado» (SIIE), habilitando a adequada informação sobre a situação patrimonial do Ministério;

b) Proceder à certificação do registo dos imóveis efetuado pelos serviços, organismos e demais entidades do MAMAOT, mediante relatórios de validação.

3 - A UGP desenvolve a sua missão em articulação com organismos competentes do Ministério das Finanças e com os demais serviços e organismos do MAMAOT.

4 - Os serviços, organismos e demais entidades do MAMAOT prestam a colaboração e informação necessárias ao desenvolvimento da missão da UGP, com a celeridade devida, cabendo-lhes designar o interlocutor respetivo.

12 de setembro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

206382325

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/18/plain-303655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto Regulamentar 33/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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