Considerando que, de acordo com o disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 33/2012, de 20 de março, diplomas que aprovaram, respetivamente, as leis orgânicas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) e da respetiva Secretaria-Geral, compete a este serviço assegurar as funções de unidade de gestão patrimonial do MAMAOT;
Considerando que importa identificar os elementos que compõem a referida unidade de gestão patrimonial e proceder à designação formal do responsável pela inventariação dos imóveis do MAMAOT:
Determino o seguinte:
1 - A Unidade de Gestão Patrimonial (UGP) do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) é constituída pelos seguintes elementos da respetiva Secretaria-Geral:
a) Mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, secretário-geral, que coordena;
b) Licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, secretário-geral-adjunto;
c) Licenciada Maria do Rosário Falé Lourinho, técnica superior;
d) Aurora Maria Ligório Martins Gaio da Costa, assistente técnica.
2 - O secretário-geral fica responsável pela concretização do plano de inventariação dos imóveis do MAMAOT e demais procedimentos concernentes à adequada execução das disposições legais e regulamentares em vigor na matéria, e à boa gestão e otimização dos imóveis sob utilização do MAMAOT, nomeadamente:
a) Promover o correto e exaustivo registo do património imóvel sob utilização do MAMAOT no «Sistema de Informação dos Imóveis do Estado» (SIIE), habilitando a adequada informação sobre a situação patrimonial do Ministério;
b) Proceder à certificação do registo dos imóveis efetuado pelos serviços, organismos e demais entidades do MAMAOT, mediante relatórios de validação.
3 - A UGP desenvolve a sua missão em articulação com organismos competentes do Ministério das Finanças e com os demais serviços e organismos do MAMAOT.
4 - Os serviços, organismos e demais entidades do MAMAOT prestam a colaboração e informação necessárias ao desenvolvimento da missão da UGP, com a celeridade devida, cabendo-lhes designar o interlocutor respetivo.
12 de setembro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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