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Portaria 443/2012, de 17 de Setembro

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Sumário

Autoriza a PETRIN - Petróleos e Investimentos, S. A., a proceder à substituição total da obrigação da manutenção de reservas próprias de produtos de petróleo pelo pagamento do montante correspondente à EGREP.

Texto do documento

Portaria 443/2012

O Decreto-Lei 10/2001, de 23 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 71/2004, de 25 de março, que estabelece as disposições relativas à constituição e à manutenção de reservas de segurança de produtos de petróleo, prevê, no seu artigo 10.º, que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo podem ser autorizadas por períodos determinados, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento, à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., do montante correspondente.

A PETRIN - Petróleos e Investimentos, S. A., entidade obrigada à constituição das reservas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 10/2001, de 23 de janeiro, veio requerer a autorização para substituir a obrigação de manutenção de reservas próprias pelo referido pagamento, a título excecional, pelo período de 24 meses, invocando como fundamento a atual falta de capacidade de armazenagem, própria ou de terceiros contactados para esse efeito, em território nacional. Reconhece-se que os factos invocados pela PETRIN - Petróleos e Investimentos, S. A., constituem motivos de força maior que impossibilitam, temporariamente, o cumprimento da obrigação de constituição das reservas de produtos de petróleo previstas no Decreto-Lei 10/2001, de 23 de janeiro.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto Pela presente portaria, fica a PETRIN - Petróleos e Investimentos, S. A., autorizada a proceder à substituição total da obrigação da manutenção de reservas próprias de produtos de petróleo pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E. (EGREP), nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 71/2004, de 25 de março.

Artigo 2.º

Prazo

A autorização prevista no artigo anterior é concedida pelo prazo de 24 meses, contado a partir de 3 de dezembro de 2012.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Energia, Artur

Álvaro Laureano Homem da Trindade.

206376859

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/17/plain-303619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 10/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 71/2004 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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