Despacho 12160/2012, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Autoridade Nacional de Proteção Civil
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Fonte: Diário da República n.º 180/2012, Série II de 2012-09-17.
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Data:
2012-09-17
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Fixa os modelos de relatórios de acidentes relativos ao transporte terrestre de mercadorias perigosas por estrada ou por caminho-de-ferro.
Despacho 12160/2012
Relatórios de acidentes no transporte rodoviário e ferroviário de
mercadorias perigosas
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 8 do artigo 13.º do
Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, determino:
1 - Os modelos de relatórios de acidentes relativos ao transporte terrestre de mercadorias perigosas por estrada ou por caminho-de-ferro são definidos, respetivamente, nos anexos I e II ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - Devem ser analisados e elaborados relatórios de acidente sobre os acontecimentos ocorridos com o meio de transporte em trânsito, estacionado ou nas operações de carga ou de descarga, acondicionamento ou estiva, em que se verifique alguma das seguintes situações:
a) Explosão;
b) Incêndio;
c) Perda de contenção da mercadoria ou queda de parte ou da totalidade da carga durante o transporte;
d) Necessidade de trasfega da mercadoria para outro reservatório, efetuada fora de um recinto apropriado;
e) Morte ou lesões provocadas pela mercadoria perigosa;
f) Intervenção no local de serviços de emergência públicos ou de elementos a cargo da empresa expedidora ou transportadora;
g) Outros acontecimentos com características que, do ponto de vista do conselheiro de segurança, apresentem interessa técnico específico para a prevenção de acidentes ou para a limitação das respetivas consequências.
3 - O presente despacho revoga o despacho 2338/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 3 de fevereiro de 2001.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de setembro de 2012. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.
(ver documento original)
206378049
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/17/plain-303615.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/303615.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-04-29 -
Decreto-Lei
41-A/2010 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2015-10-21 -
Decreto-Lei
246-A/2015 -
Ministério da Economia
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/103/UE, da Comissão, de 21 de novembro de 2014, que adapta pela terceira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas
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