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Despacho 12160/2012, de 17 de Setembro

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Sumário

Fixa os modelos de relatórios de acidentes relativos ao transporte terrestre de mercadorias perigosas por estrada ou por caminho-de-ferro.

Texto do documento

Despacho 12160/2012

Relatórios de acidentes no transporte rodoviário e ferroviário de

mercadorias perigosas

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, determino:

1 - Os modelos de relatórios de acidentes relativos ao transporte terrestre de mercadorias perigosas por estrada ou por caminho-de-ferro são definidos, respetivamente, nos anexos I e II ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - Devem ser analisados e elaborados relatórios de acidente sobre os acontecimentos ocorridos com o meio de transporte em trânsito, estacionado ou nas operações de carga ou de descarga, acondicionamento ou estiva, em que se verifique alguma das seguintes situações:

a) Explosão;

b) Incêndio;

c) Perda de contenção da mercadoria ou queda de parte ou da totalidade da carga durante o transporte;

d) Necessidade de trasfega da mercadoria para outro reservatório, efetuada fora de um recinto apropriado;

e) Morte ou lesões provocadas pela mercadoria perigosa;

f) Intervenção no local de serviços de emergência públicos ou de elementos a cargo da empresa expedidora ou transportadora;

g) Outros acontecimentos com características que, do ponto de vista do conselheiro de segurança, apresentem interessa técnico específico para a prevenção de acidentes ou para a limitação das respetivas consequências.

3 - O presente despacho revoga o despacho 2338/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 3 de fevereiro de 2001.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de setembro de 2012. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

(ver documento original)

206378049

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/17/plain-303615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-29 - Decreto-Lei 41-A/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-21 - Decreto-Lei 246-A/2015 - Ministério da Economia

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/103/UE, da Comissão, de 21 de novembro de 2014, que adapta pela terceira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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