Portaria 441/2012, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Gabinete do Secretário de Estado da Energia
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Fonte: Diário da República n.º 179/2012, Série II de 2012-09-14.
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Data:
2012-09-14
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Secções desta página::
Autoriza a ACG - Distribuição e Comércio de Gás, S. A., a proceder à substituição total da obrigação da manutenção de reservas próprias de produtos de petróleo pelo pagamento do montante correspondente à EGREP.
Portaria 441/2012
O
Decreto-Lei 10/2001, de 23 de janeiro, alterado pelo
Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, e pelo
Decreto-Lei 71/2004, de 25 de março, que estabelece as disposições relativas à constituição e à manutenção de reservas de segurança de produtos de petróleo, prevê, no seu artigo 10.º, que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo podem ser autorizadas por períodos determinados, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento, à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., do montante correspondente.
A ACG - Distribuição e Comércio de Gás, S. A., entidade obrigada à constituição das reservas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 10/2001, de 23 de janeiro, veio requerer a autorização para substituir a obrigação de manutenção de reservas próprias pelo referido pagamento, a título excecional, pelo período de 24 meses, invocando como fundamento a atual falta de capacidade de armazenagem, própria ou de terceiros contactados para esse efeito, em território nacional.
Reconhece-se que os factos invocados pela ACG - Distribuição e Comércio de Gás, S. A., constituem motivos de força maior que impossibilitam, temporariamente, o cumprimento da obrigação de constituição das reservas de produtos de petróleo previstas no Decreto-Lei 10/2001, de 23 de janeiro.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Pela presente portaria, fica a ACG - Distribuição e Comércio de Gás, S. A., autorizada a proceder à substituição total da obrigação da manutenção de reservas próprias de produtos de petróleo pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E. (EGREP), nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do
Decreto-Lei 10/2001, de 23 de janeiro, alterado pelo
Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, e pelo
Decreto-Lei 71/2004, de 25 de março.
Artigo 2.º
Prazo
A autorização prevista no artigo anterior é concedida pelo prazo de 24 meses, contado a partir de 1 de agosto de 2012.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.
206375716
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/14/plain-303591.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/303591.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-01-23 -
Decreto-Lei
10/2001 -
Ministério da Economia
Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.
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2001-12-28 -
Decreto-Lei
339-D/2001 -
Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.
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2004-03-25 -
Decreto-Lei
71/2004 -
Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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