Consequentemente, o Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, veio criar o Polo de Lisboa do HFAR, resultante da fusão entre o Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal, o Hospital Militar de Belém e o Hospital da Força Aérea, sujeitando-o ao regime de fusão previsto no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro.
Durante o processo de fusão e até à completa criação do HFAR, consubstanciada na criação e implementação do Polo do Porto, o Polo de Lisboa do HFAR é dirigido por um diretor, coadjuvado por quatro elementos da direção, a quem compete a coordenação do processo de fusão em apreço, cabendo-lhe nesse sentido assegurar a entrada em pleno funcionamento do Polo de Lisboa do HFAR.
De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, no âmbito da coordenação técnica da atividade de enfermagem, a direção é coadjuvada por um enfermeiro militar, nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, determino o seguinte:
1 - No âmbito da coordenação técnica da atividade de enfermagem, a Direção do Polo de Lisboa do HFAR é coadjuvada pelo major TEDT Fernando Manuel Gaspar Lousa.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
5 de setembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206374874