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Despacho 12119/2012, de 14 de Setembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco no general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e aprova o texto das minutas da «First Amendment to the Memorandum of Understanding Concerning the Organization, Administration, Security and Manning of the Intelligence Fusion Center» e da «Croatia's Note of Joining to the Intelligence Fusion Center».

Texto do documento

Despacho 12119/2012

Considerando que a Croácia solicitou a adesão ao Memorandum of Understanding Concerning the Organization, Administration, Security and Manning of the Intelligence Fusion Center («MoU IFC»);

Considerando que a adesão da Croácia ao «MoU IFC» se encontra contextualizada no princípio que consagra a possibilidade de participação de todos os países membros da NATO em órgãos da sua estrutura e se enquadra na cooperação multinacional preconizada na doutrina da Organização;

Considerando que a adesão da Croácia ao «MoU IFC» contribuirá para o melhoramento do desempenho do Intelligence Fusion Center assim como para o reforço do apoio à NATO na área das informações;

Considerando que, de acordo com o «MoU IFC», a adesão de futuros participantes, conferindo-lhes iguais direitos e deveres de participação relativos à administração, segurança, contribuição financeira e de colocação de pessoal, deve ser formalizada através de documento escrito - «Note of Joining» - assinado pelo futuro participante e por todas as nações que ratificaram o referido memorando;

Considerando, ainda, a necessidade de se proceder a alterações ao «MoU IFC», sendo a mais significativa a introdução da figura de «Sponsoring NATO nation» e de «Sponsoree nation», com as responsabilidades associadas de «tutela e responsabilização» da primeira nação sobre a segunda e sobre o seu pessoal, as quais se julgam aceitáveis:

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros inerentes à presente proposta de adesão, bem assim, às alterações sugeridas ao «MoU IFC» e aspetos normativos que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português:

1 - Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f), da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, o texto das minutas da «First Amendment to the Memorandum of Understanding Concerning the Organization, Administration, Security and Manning of the Intelligence Fusion Center» e da «Croatia's Note of Joining to the Intelligence Fusion Center», que me foram submetidas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Delego no general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e na Lei 30/2008, de 10 de julho, a outorga dos acordos mencionados no número anterior.

29 de agosto de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206374639

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/14/plain-303586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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