Portaria 882/91
de 28 de Agosto
Pelo Decreto-Lei 192/89, de 8 de Junho, foram estabelecidos os princípios orientadores da aplicação de aditivos nos géneros alimentícios e definidas regras relativas à sua utilização.
A Portaria 833/89, de 22 de Setembro, que veio regulamentar o citado decreto-lei, para além de ter fixado quais os aditivos admissíveis nos géneros alimentícios e as respectivas condições de utilização, instituiu um procedimento administrativo com vista a alterar essas condições de utilização a requerimento dos agentes económicos interessados, mediante a satisfação de determinadas condições.
Com a publicação da presente portaria pretende-se proceder à alteração das condições de utilização dos aditivos alimentares previstos na Portaria 833/89, de 22 de Setembro, nos casos em que ficou demonstrado que essas alterações obedecem aos princípios gerais definidos por lei e se justificam por razões tecnológicas, de modo a tornar extensíveis a todos os agentes económicos as alterações que foram objecto de autorizações provisórias.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 192/89, de 8 de Junho, e do n.º 3.º da Portaria 833/89, de 22 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
1.º À lista de aditivos constantes nos quadros 6.6, 9.6, 14 e 15.2 do anexo à Portaria 833/89, de 22 de Setembro, são acrescentados os aditivos referidos no anexo I à presente portaria, com as condições de utilização aí previstas.
2.º O quadro 16 do anexo à referida Portaria 833/89 é substituído pelo anexo II a este diploma.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 13 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)