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Aviso 8166/2017, de 19 de Julho

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Sumário

Listas de candidatos admitidos e excluídos

Texto do documento

Aviso 8166/2017

Listas de candidatos admitidos e excluídos

No uso da competência subdelegada pelo Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, Dr. André Moz Caldas, através do Despacho 41/2017, de 1 de fevereiro, torna-se público que:

1 - Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a Presidente de júri do procedimento concursal comum publicitado pelo Aviso 4935/2017, no Diário da República, 2.ª série - N.º 87 - 5 de maio, informa que se encontram afixadas em local visível e público na sede da Freguesia de Alvalade (Rua Conde de Arnoso, n.º 5-B, 1700-112 Lisboa) e disponível para consulta na sua página eletrónica (http://www.jf-alvalade.pt/) as listas de candidatos admitidos e excluídos.

2 - Informam-se ainda os candidatos excluídos do direito que lhe assiste em participar na audiência dos interessados, de acordo com o disposto nos artigos 30.º e 31.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo. Os interessados devem fazê-lo por escrito, através de formulário disponível nos locais em cima mencionados, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso.

19 de junho de 2017. - O Vogal do Executivo, Mário Branco.

310607617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3035256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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