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Despacho 12051/2012, de 12 de Setembro

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Sumário

Determina a oneração com caráter permanente de 29 parcelas de terreno para constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da sociedade Águas do Algarve, S. A., com vista à implantação das infraestruturas da obra designada «Novas ligações do concelho de Aljezur ao Sistema Multimunicipal».

Texto do documento

Despacho 12051/2012

Com vista à implantação das infraestruturas da obra designada «Novas ligações do concelho de Aljezur ao Sistema Multimunicipal», integrado no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água do Algarve, criado pelo Decreto-Lei 285/2003, de 8 de novembro, veio a sociedade Águas do Algarve, S. A., requerer ao então Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 29 parcelas de terreno localizadas nos concelhos de Lagos (freguesias de Bensafrim e Barão de São João) e de Aljezur (freguesias de Aljezur e Bordeira), identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização anexos ao presente despacho.

Considerando os documentos emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e pelo então Instituto de Conservação da Natureza, comprovativos do cumprimento dos regimes legais da Reserva Agrícola Nacional, da Reserva Ecológica Nacional, da utilização dos recursos hídricos para construção, da Rede Natura 2000 e do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, bem como as condicionantes e medidas de minimização neles previstos:

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas subalíneas xiii) e xiv) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º DSO.DEJ/55/2012, de 8 de março de 2012, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As 29 parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da sociedade Águas do Algarve, S. A.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 15 924 m2, incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das condutas e da superfície com as caixas necessárias à sua gestão;

b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

4 - O mapa e as plantas a que se refere o n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Algarve, S. A., sita na Rua do Repouso, 10, 8000-302 Faro, e na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, nos termos da Lei 46/2007, de 24 de agosto.

5 - Os encargos com a servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Algarve, S. A.

16 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

Mapa de servidão administrativa (indemnização)

Sistema multimunicipal de abastecimento de água do Algarve

Novas ligações ao sistema multimunicipal - Concelho de Aljezur

Conduta Elevatória do Reservatório Final do Adutor Ocidental para o

Reservatório do Espinhaço de Cão

(ver documento original)

Conduta Gravítica do Reservatório do Espinhaço de Cão para o

Reservatório do Chaparral

(ver documento original)

Conduta Gravítica do Reservatório do Chaparral para o Reservatório

das Barreiras Vermelhas

(ver documento original)

Conduta Gravítica do Reservatório das Barreiras Vermelhas para o

Reservatório da Aldeia Velha

(ver documento original)

206370159

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/12/plain-303520.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 285/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água do Algarve em substituição dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água do Sotavento Algarvio e do Barlavento Algarvio, criados pelo Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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