Considerando os documentos emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e pelo então Instituto de Conservação da Natureza, comprovativos do cumprimento dos regimes legais da Reserva Agrícola Nacional, da Reserva Ecológica Nacional, da utilização dos recursos hídricos para construção, da Rede Natura 2000 e do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, bem como as condicionantes e medidas de minimização neles previstos:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas subalíneas xiii) e xiv) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º DSO.DEJ/55/2012, de 8 de março de 2012, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - As 29 parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da sociedade Águas do Algarve, S. A.
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 15 924 m2, incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das condutas e da superfície com as caixas necessárias à sua gestão;
b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
4 - O mapa e as plantas a que se refere o n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Algarve, S. A., sita na Rua do Repouso, 10, 8000-302 Faro, e na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, nos termos da Lei 46/2007, de 24 de agosto.
5 - Os encargos com a servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Algarve, S. A.
16 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
Mapa de servidão administrativa (indemnização)
Sistema multimunicipal de abastecimento de água do Algarve
Novas ligações ao sistema multimunicipal - Concelho de Aljezur
Conduta Elevatória do Reservatório Final do Adutor Ocidental para o
Reservatório do Espinhaço de Cão
(ver documento original)
Conduta Gravítica do Reservatório do Espinhaço de Cão para o
Reservatório do Chaparral
(ver documento original)
Conduta Gravítica do Reservatório do Chaparral para o Reservatório
das Barreiras Vermelhas
(ver documento original)
Conduta Gravítica do Reservatório das Barreiras Vermelhas para o
Reservatório da Aldeia Velha
(ver documento original)
206370159