Sob proposta da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro foi, no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Administração Público-Privada, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 136/2016 de 3 de fevereiro de 2017, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.
22 de maio de 2017. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):Faculdade de Direito
3 - Curso: Mestrado em Administração Público-Privada
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Administração
6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 2 anos/4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): N/A
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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10 - Observações: n/a
11 - Plano de estudos
1.º ano/1.º semestre
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1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
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