Concurso Interno Limitado para Constituição de Reserva de Recrutamento na Categoria de Ajudante de Manobra do Grupo 4 - Troço do Mar do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha.
1 - Faz-se saber que está aberto concurso interno limitado para constituição de reserva de recrutamento na categoria de ajudante de manobra do Grupo 4 - Troço do Mar, do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) para preenchimento das vagas que sejam autorizadas por parte dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional de acordo com a legislação em vigor e que ocorram durante o período de 2 anos a contar da data da publicação da lista de ordenação final.
2 - Condições de admissão:
São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser praça da Marinha, de qualquer classe, na efetividade de serviço, ou na situação de Reserva de Disponibilidade que esteja abrangido pelo estipulado no artigo 33.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro - "Regulamento de Incentivos";
b) Não tenham sofrido qualquer punição disciplinar e nada conste do seu registo criminal;
c) Ter idade igual ou inferior a 30 anos, completados até 31 de dezembro de 2017;
d) Possuir habilitações literárias ou habilitação legalmente equivalente, mínima correspondente ao 9.º ano de escolaridade;
e) Ter obtido aproveitamento no Curso de Formação de Grumetes (CFG) ou no Curso de Formação de Praças (CFP);
f) Estar livre de culpa no registo criminal ou não ter sofrido pena que iniba o exercício de funções públicas, salvo quando reabilitado nos termos da Lei;
g) Estar autorizado a concorrer, no caso de se encontrar na efetividade de serviço;
h) Possuir robustez física e psíquica necessária ao desempenho das funções.
3 - Métodos de seleção:
O concurso consta da seguinte prova:
Provas de aptidão física:
Serão efetuadas de acordo com o Anexo A do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 02/02, de 17 de janeiro.
Cada uma das provas de aptidão física tem a classificação de "APTO" ou "NÃO APTO" e é eliminatória.
As referidas provas poderão ser efetuadas em Lisboa, Ponta Delgada ou Funchal de acordo com a preferência indicada pelo candidato no requerimento de candidatura e constituem encargo dos candidatos as despesas inerentes às deslocações aos locais de realização das provas e exames médicos.
4 - Processo de classificação e ordenamento:
As condições de aprovação:
a) A classificação final dos candidatos a concurso aprovados nas provas de aptidão física será efetuada de acordo com a classificação obtida no curso de formação de grumetes ou no curso de formação de praças frequentado enquanto militar.
b) Em circunstâncias de igualdade na classificação final recorrer-se-á sucessivamente aos seguintes fatores:
Melhores habilitações literárias;
Elementos constantes das notas de assentamentos;
Menor idade.
5 - Composição do júri:
De acordo com o despacho, de 25 de maio de 2017, do comodoro Diretor de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante Superintendente do Pessoal, a composição do júri é a seguinte:
Presidente: CMG - João Paulo Pena Rodrigues Rato
Vogais: CFR SEF - Álvaro José Carvalho Relvas
CTEN SEH - Dinis Manuel Duarte de Oliveira
Secretária: ASS TEC - Fernanda Maria Almeida Ribeiro Dias
Nos termos do n.º 5, do mesmo Despacho, quando se verificar o impedimento de qualquer dos membros do júri, será substituído por quem, à data, se encontrar a desempenhar as respetivas funções.
6 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, de acordo com a minuta em anexo.
7 - Prazo de candidatura:
A candidatura ao concurso deverá ser remetida por correio à Direção de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, até ao 10.º dia útil da publicação no Diário da República.
8 - Processo de provimento:
Este concurso destina-se a constituir reserva de recrutamento para o preenchimento de lugares nas unidades de Marinha onde a categoria tenha cabimento orgânico.
A fim de verificar a alínea h) do n.º 2, os candidatos convocados para o ingresso no quadro, serão sujeitos a exame psicotécnico e inspeção médica, previstos no Regulamento das Juntas Médicas da Armada, a realizar pela Junta de Recrutamento e Seleção em Lisboa.
Para todos os efeitos legais, designadamente de remuneração e de contagem do tempo de serviço no QPMM a aceitação da nomeação determina o início de funções por um período experimental de doze meses.
Durante o período experimental os nomeados frequentarão o curso geral de formação técnico-profissional, onde a falta de aproveitamento, a recusa da sua frequência, ou não revelarem aptidão para o desempenho das suas funções implicará a sua exoneração, cessando assim automaticamente o seu vínculo ao QPMM sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
A remuneração é feita conforme estabelecido na legislação em vigor.
O conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
Os candidatos convocados para realizar o exame psicotécnico deverão apresentar a documentação comprovativa das condições exigidas nas alíneas c), d) e f) do n.º 2.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei em vigor.
9 - Esclarecimentos adicionais:
Direção de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa - Telefone: 213 945 461.
22 de junho de 2017. - O Diretor de Pessoal, Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, Comodoro.
ANEXO
Minuta
(ver documento original)
310587757