Em matéria de fusão de serviços públicos, o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, prevê que o processo de fusão decorre, após a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador, sob a responsabilidade do dirigente máximo deste serviço, com a colaboração dos titulares de idênticos cargos dos serviços extintos.
Do n.º 3 da mesma norma resulta que, no caso de pluralidade de serviços integradores, é designado, por despacho do respetivo membro do Governo, o dirigente máximo responsável pela coordenação do processo de fusão.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, que procede à reestruturação da ASAE, bem como do Decreto Regulamentar 38/2012, de 10 de abril, que procede à reestruturação da DGC, estão criadas as condições para dar início ao processo de fusão, assumindo as opções e tomando as decisões necessárias à transferência total das atribuições e competências da ex-CACMEP para os serviços integradores.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, determino o seguinte:
1 - É designado como dirigente máximo responsável pela coordenação do processo de fusão da ex-CACMEP o inspetor-geral da ASAE Dr. António Manuel Marques Nunes, que assegura o desenvolvimento e concretização do processo, dentro dos prazos e com os critérios legalmente definidos.
2 - Ao dirigente máximo do serviço extinto cabe facultar o acesso à informação considerada necessária que lhe seja solicitada, designadamente a que respeita a todos os bens, direitos e obrigações de que aquele seja titular.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de setembro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego,
Álvaro Santos Pereira.
206369536