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Portaria 426/2012, de 10 de Setembro

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção do campo da Batalha de Aljubarrota e área envolvente, também designado Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota, a primeira situada no lugar da Quinta do Fidalgo, na freguesia e concelho da Batalha e a segunda no lugar de São Jorge, na freguesia da Calvaria de Cima, no concelho de Porto de Mós, distrito de Leiria, classificado como monumento nacional pelo Decreto n.º 18/2010, de 28 de dezembro.

Texto do documento

Portaria 426/2012

O campo da Batalha de Aljubarrota e área envolvente, também designado Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota, foi classificado como monumento nacional pelo Decreto 18/2010, de 28 de dezembro.

O imóvel classificado compreende duas posições, estando a primeira situada no lugar da Quinta do Fidalgo, freguesia e concelho da Batalha, e a segunda no lugar de São Jorge, freguesia da Calvaria de Cima e concelho de Porto de Mós, ambos no distrito de Leiria.

Deste singular conjunto patrimonial destaca-se a capela trecentista dedicada à Virgem Maria e a São Jorge, bem como os vestígios arqueológicos medievais, testemunho material único, em toda a Europa, dos dispositivos defensivos utilizados na época. São igualmente de relevar os vestígios de ocupação do local desde o Paleolítico Superior, os valores inerentes da paisagem enquanto contexto e património militar e ainda a dimensão imaterial e memorial associada às implicações simbólicas e políticas da Batalha de Aljubarrota.

As zonas especiais de proteção que agora são fixadas visam proteger e valorizar o campo de batalha classificado como monumento nacional, em ambas as posições, assegurando o seu enquadramento paisagístico e a proteção dos elementos patrimoniais que o compõem, nomeadamente os naturais e os arqueológicos, pela importância que tiveram na definição do complexo sistema defensivo posto em prática por D. Nuno Álvares Pereira e na forma como determinaram, de forma eficaz, o sucesso do prélio.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na redação atual, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção do campo da Batalha de Aljubarrota

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do campo da Batalha de Aljubarrota e área envolvente, também designado Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota, classificado como monumento nacional pelo Decreto 18/2010, de 28 de dezembro, a que correspondem duas posições:

a) A primeira situada no lugar da Quinta do Fidalgo, freguesia e concelho da Batalha, distrito de Leiria, conforme planta de delimitação constante do anexo i da presente portaria e que desta faz parte integrante;

b) A segunda no lugar de São Jorge, freguesia da Calvaria de Cima, concelho de Porto de Mós, distrito de Leiria, conforme planta de delimitação constante do anexo ii da presente portaria e que desta faz parte integrante.

27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

16402012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/10/plain-303466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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