Despacho 11541/2012, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 165/2012, Série II de 2012-08-27.
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Data:
2012-08-27
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Estabelece a hierarquização dos candidatos médicos militares da Guarda Nacional Republicana.
Despacho 11541/2012
Considerando o disposto no n.º 10 do artigo 12.º do
Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, foi celebrado, em 17 de outubro de 2011, um Protocolo entre o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde com a finalidade de estabelecer as regras de acesso e frequência do internato médico pelos médicos militares que pertençam, exclusivamente, à Guarda Nacional Republicana (GNR).
Nos termos do n.º 1 da cláusula 6.ª do referido Protocolo, «o ingresso dos médicos militares da GNR no internato médico faz-se através de prova anual de âmbito nacional, nos termos do regime jurídico do internato médico», acrescentando o n.º 3 da mesma cláusula que «a classificação de prova de seriação de âmbito nacional é obrigatoriamente tida em conta na hierarquização dos candidatos, para escolha das áreas profissionais de especialização cativadas pelo Ministério da Saúde».
Neste contexto, torna-se necessário definir a ponderação que a prova de seriação de âmbito nacional deverá ter na hierarquização dos candidatos para o referido efeito.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 63/2007, de 7 de novembro, determino:
1 - Na hierarquização dos candidatos médicos militares da Guarda Nacional Republicana para escolha da respetiva área profissional de especialização do internato médico deverá aplicar-se a seguinte ponderação:
Prova de seriação: 50 %;
Nota de ingresso no quadro permanente: 50 %.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.
16 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da
Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.
206329773
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