Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11541/2012, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Estabelece a hierarquização dos candidatos médicos militares da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Despacho 11541/2012

Considerando o disposto no n.º 10 do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, foi celebrado, em 17 de outubro de 2011, um Protocolo entre o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde com a finalidade de estabelecer as regras de acesso e frequência do internato médico pelos médicos militares que pertençam, exclusivamente, à Guarda Nacional Republicana (GNR).

Nos termos do n.º 1 da cláusula 6.ª do referido Protocolo, «o ingresso dos médicos militares da GNR no internato médico faz-se através de prova anual de âmbito nacional, nos termos do regime jurídico do internato médico», acrescentando o n.º 3 da mesma cláusula que «a classificação de prova de seriação de âmbito nacional é obrigatoriamente tida em conta na hierarquização dos candidatos, para escolha das áreas profissionais de especialização cativadas pelo Ministério da Saúde».

Neste contexto, torna-se necessário definir a ponderação que a prova de seriação de âmbito nacional deverá ter na hierarquização dos candidatos para o referido efeito.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 63/2007, de 7 de novembro, determino:

1 - Na hierarquização dos candidatos médicos militares da Guarda Nacional Republicana para escolha da respetiva área profissional de especialização do internato médico deverá aplicar-se a seguinte ponderação:

Prova de seriação: 50 %;

Nota de ingresso no quadro permanente: 50 %.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.

16 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.

206329773

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/27/plain-303401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda