Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 11-A/2016, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2016, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Reitor para área do Ensino, Professor Doutor José Luís Teixeira de Abreu de Medeiros Mourão, a competência para proferir decisões e praticar atos nas seguintes matérias:
a) Coordenação da área estratégica do ensino e da formação;
b) Coordenação da oferta educativa da Universidade;
c) Coordenação dos processos de criação de novos projetos de ensino, incluindo parcerias com instituições nacionais e estrangeiras;
d) Coordenação de programas de apoio ao ensino e aprendizagem;
e) Aprovação dos valores máximos de novas admissões e de inscrições em cada ciclo de estudos;
f) Coordenação, em articulação com o Vice-Reitor para a área da Investigação e Inovação, da política de Acesso Aberto ao conhecimento;
g) Coordenação da distribuição do serviço docente;
h) Coordenação da política de ensino à distância e de aprendizagem ao longo da vida;
i) Outorgação de protocolos respeitantes à sua área de intervenção desde que não impliquem compromissos financeiros para a Universidade;
j) Propor a abertura de concursos de pessoal docente;
k) Presidir ao Conselho Académico, em situação de ausência ou impedimento do Reitor;
l) Presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes;
m) Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito do ensino;
n) Decisão sobre suspensão de contagem dos prazos nas situações previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, atento o disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação em DR, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 5 de maio de 2017.
Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente despacho.
10 de julho de 2017. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
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