Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 11-A/2016, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2016, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Reitor para a área do Planeamento e Internacionalização, Professor Doutor Artur Fernando Arêde Correia Cristóvão, a competência para proferir decisões e praticar atos nas seguintes matérias:
a) Coordenação da área estratégica do planeamento, da avaliação institucional, das relações internacionais e da cultura.
b) Autorização, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
d) Coordenar a elaboração de propostas enunciadas no artigo 92.º do RJIES e no artigo 48.º dos Estatutos, especificamente do plano estratégico de médio prazo, do plano de ação para o quadriénio de 2017 a 2021 e do Plano e Relatório Anuais de Atividades;
e) Outorgar protocolos respeitantes à sua área de intervenção, desde que não impliquem compromissos financeiros para a Universidade;
f) Coordenar ações para captação de novos públicos estrangeiros.
As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação em DR, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 5 de maio de 2017.
Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente despacho.
10 de julho de 2017. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
310627802