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Despacho 6262/2017, de 18 de Julho

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Sumário

Designa, em comissão de serviço, por três anos, como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na República da Guiné-Bissau, o Inspetor Coordenador Superior, Paulo Jorge Leitão Batista

Texto do documento

Despacho 6262/2017

Considerando que ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, compete assegurar, no plano internacional, e através de oficiais de ligação, os compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional,

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, a nomeação e a acreditação de oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros é feita pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta da Ministra da Administração Interna,

Considerando que o Despacho 594/2003, de 29 de abril, alterado pelo Despacho 189/2005, de 15 de fevereiro, estabelece o número de oficiais de ligação de imigração a colocar junto das embaixadas, missões de representação e consulados de Portugal, encontrando-se prevista a designação de um oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a República da Guiné-Bissau.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, designo, em comissão de serviço, por três anos, como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na República da Guiné-Bissau, o Inspetor Coordenador Superior, Paulo Jorge Leitão Batista, por reunir a experiência e ter o perfil necessário para o exercício destas funções, sendo equiparado a Conselheiro de Embaixada, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.

2 - Determino ainda que o Inspetor Coordenador Superior, Paulo Jorge Leitão Batista fique colocado na Embaixada de Portugal na Cidade de Bissau, competindo-lhe, em cooperação com as entidades nacionais e Guineenses, desenvolver, no âmbito das suas funções, a atividade tendente à prevenção da imigração ilegal e à regulação dos fluxos migratórios provenientes daquele país.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2017.

29 de junho de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

310603501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3033636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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