Despacho 594/2003 (2.ª série). - Tornando-se necessário colocar no meu Gabinete especialistas que assegurem ao Ministro o apoio na área da comunicação política;
Considerando que o licenciado Pedro Fernando Santos Alves Guerra reúne uma sólida experiência profissional na referida área, nomeio nos termos das disposições conjugadas dos artigos 2.º, 7.º e 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, meu assessor político o Dr. Pedro Guerra, requisitado ao jornal Independente, para prestar colaboração na realização de estudos e trabalhos na área da sua especialização.
É atribuída ao nomeado a remuneração mensal ilíquida de Euro 4888, acrescida do subsídio de refeição e de despesas de representação, fixados para os adjuntos dos gabinetes dos membros do Governo.
Os subsídios de férias e de Natal a que tiver direito, nos termos da lei, terão por base aquela remuneração mensal.
A presente nomeação é feita por um ano, renovável automaticamente por iguais períodos de tempo, salvo comunicação em contrário, e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
20 de Dezembro de 2002. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.