de 31 de agosto
A série B dos certificados de aforro foi criada pelo Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de junho, tendo a sua subscrição sido fechada pela Portaria 73-A/2008, de 23 de janeiro.A Portaria 73-B/2008, de 23 de janeiro, estabeleceu que taxa de juro base a ser paga aos titulares de certificados de aforro da série B seria calculada através da fórmula - 0,60 x TBA (taxa base anual).
Manda o Governo, em aplicação do disposto na alínea b) do artigo 15.º do Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de junho, pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças o seguinte:
Artigo 1.º
A taxa de juro base dos certificados de aforro da série B fixada na Portaria 73-B/2008, de 23 de janeiro, é acrescida de um prémio de 1,0 % (100 pontos base) a partir do próximo período de contagem de juros até 31 de dezembro de 2016.
Artigo 2.º
Durante o período referido no artigo anterior os prémios de permanência fixados no n.º 3 da Portaria 1219/91, de 26 de dezembro, mantêm-se em vigor.
Artigo 3.º
A partir de 1 de janeiro de 2017 a taxa de juro base dos certificados de aforro da série B fixada na Portaria 73-B/2008, de 23 de janeiro, deixa de ter o acréscimo estabelecido no artigo 1.ºArtigo 4.º
Da aplicação do prémio previsto no artigo 1.º não pode resultar uma taxa de remuneração superior a 5 %.
Artigo 5.º
A presente Portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2012.A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 30 de agosto de 2012.