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Portaria 1219/91, de 26 de Dezembro

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Sumário

Fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro.

Texto do documento

Portaria 1219/91

de 26 de Dezembro

Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º A taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro será igual à média das taxas anuais nominais praticadas nos depósitos de residentes, em moeda nacional, com prazo superior a 180 dias, mas não a um ano, pelas três instituições de crédito com maior saldo desse tipo de depósitos, ponderada pelos respectivos saldos e que estejam em vigor no último dia do mês anterior ao início do trimestre a que respeitar o juro, expressa em décimas de milésimas.

2.º À taxa referida no número anterior acrescerá um adicional de 24% dessa taxa, sendo a soma arredondada para o 1/16 de ponto percentual superior.

3.º A taxa calculada de harmonia com os n.os 1.º e 2.º será acrescida das seguintes percentagens:

0,25% nos 3.º e 4.º trimestres;

0,5% nos 5.º e 6.º trimestres;

0,75% nos 7.º e 8.º trimestres;

1% nos 9.º e 10.º trimestres;

1,25% nos 11.º e 12.º trimestres;

1,5% nos 13.º e 14.º trimestres;

1,75% nos 15.º e 16.º trimestres;

2% no 17.º trimestre e seguintes.

4.º É fixada em 6% da taxa referida no n.º 1.º a comissão de angariação dos certificados de aforro, não sendo aplicável às operações de substituição previstas no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de Junho.

5.º A presente portaria entra em vigor em 2 de Janeiro de 1992, sem prejuízo do disposto na Portaria 314-A/89, de 3 de Maio, para os certificados de aforro emitidos até 31 de Dezembro de 1991.

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, José Monteiro Fernandes Braz, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/12/26/plain-38449.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-B/86 - Ministério das Finanças

    Autoriza a emissão de uma nova série de certificados de aforro, denominada «série B», cuja administração fica a cargo da Junta do Crédito Público.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-03 - Portaria 314-A/89 - Ministério das Finanças

    ALTERA OS NUMEROS 1 E 2 DA PORTARIA NUMERO 764/86 DE 26 DEZEMBRO QUE FIXA A TAXA DE JURO ANUAL APLICÁVEL NO CÁLCULO DO VALOR DE REEMBOLSO DOS CERTIFICADOS DE AFORRO DA SÉRIE B.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-01 - Portaria 279-A/92 - Ministério das Finanças

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-29 - Portaria 842/92 - Ministério das Finanças

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro (fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro).

  • Tem documento Em vigor 1992-09-30 - Portaria 950-A/92 - Ministério das Finanças

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro (fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Portaria 1236/92 - Ministério das Finanças

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Portaria 230/93 - Ministério das Finanças

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro (fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 627/93 - Ministério das Finanças

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro (fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro).

  • Tem documento Em vigor 1994-03-01 - Portaria 129-B/94 - Ministério das Finanças

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro (fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro).

  • Tem documento Em vigor 1994-03-30 - Portaria 179-A/94 - Ministério das Finanças

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro (fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro).

  • Tem documento Em vigor 1994-05-02 - PORTARIA 265-B/94 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Portaria 268-C/2012 - Ministério das Finanças

    Altera a Portaria 73-B/2008, de 23 de janeiro, que fixa a taxa de juro base dos certificados de aforro da série A e da série B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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