Portaria 73-B/2008, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 16/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-01-23.
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Data:
2008-01-23
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Secções desta página::
Fixa a taxa de juro base dos certificados de aforro da série A e da série B, calculada através de 0,60 x TBA (taxa base anual).
Portaria 73-B/2008
de 23 de Janeiro
Em aplicação do disposto no artigo 15.º do
Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de Junho, bem como do previsto no
Decreto 43 454, de 30 de Dezembro de 1960, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 122/2002, de 4 de Maio:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º A taxa de juro base dos certificados de aforro da série A e da série B é calculada através de 0,60 x TBA (taxa base anual).
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 22 de Janeiro de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/23/plain-227444.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227444.dre.pdf .
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