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Portaria 268-B/2012, de 31 de Agosto

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Sumário

Estabelece o regime temporal das transferências das verbas para as autarquias locais.

Texto do documento

Portaria 268-B/2012

de 31 de agosto

A concretização dos apoios sociais que este Governo se propôs firmar, garantindo o acesso à escolaridade em condições que permitam o sucesso escolar, são viabilizados pela participação ativa dos diversos organismos e entidades que tenham maior proximidade com os seus destinatários.

A cooperação institucional com as Autarquias Locais por parte da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social, através da Secretaria de Estado da Administração Local e da Reforma Administrativa, da Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar e da Secretaria de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, permite a articulação necessária à expansão e desenvolvimento da rede nacional de educação e ensino, de acordo com os objetivos propostos na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Considerando a alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código de Contratos Públicos, operada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e a necessidade de otimizar a articulação entre o regime da contratação pública, previsto na parte ii do Código de Contratos Públicos, os procedimentos que face à urgência do interesse público, que se manifesta com maior evidência, na necessidade de assegurar refeições e transporte às crianças e jovens que em todos os anos letivos frequentam estabelecimentos de educação e ensino, bem como atividades de enriquecimento curricular na perspetiva do apoio à família, associada às exigências na gestão dos recursos orçamentais imposta pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, importa tornar clara para todos os intervenientes a calendarização das transferências dos meios financeiros para as autarquias, em respeito pelos instrumentos jurídicos que as consubstanciam.

O Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho, estabelece os termos em que se desenvolve a relação entre os Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social no apoio à Educação Pré-Escolar. Por sua vez, o Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, e o Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, determinam a responsabilidade das Autarquias Locais na utilização dessas verbas nos transportes escolares.

Em conformidade, o Ministério da Educação e Ciência celebra anualmente protocolos com as Autarquias com vista à promoção das atividades de enriquecimento curricular conforme estabelecido no despacho 14460/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio de 2008, bem como à generalização das refeições escolares no 1.º ciclo, conforme o despacho 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009.

O Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, por transferência de verba para o Ministério da Educação e Ciência, assegura o pagamento das refeições, no âmbito dos contratos de prestação de serviços para a Componente de Apoio à Família.

Os transportes escolares do 3.º ciclo do ensino básico são assegurados no âmbito dos Encargos Gerais do Estado cujas transferências decorrem do Orçamento Geral do Estado asseguradas pela Direção-Geral da Administração Local.

Assim, nos termos do Decreto-Lei 147/97, de 11 de julho, do Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, e do despacho 14460/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio de 2008, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, do Ensino e da Administração Escolar e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece o regime temporal das transferências das verbas para as autarquias locais, destinadas aos apoios dos transportes escolares, ao pagamento das assistentes operacionais do pré-escolar, refeições da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo e às Atividades de Enriquecimento Curricular no decorrer do ano letivo.

Artigo 2.º

Natureza das transferências

1 - As transferências referidas no artigo anterior têm natureza previsional, estabelecida com base no número de destinatários estimados, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo.

2 - Os acertos correspondentes aos valores reais apurados no final do ano económico serão efetuados no 1.º trimestre do ano económico subsequente.

3 - As transferências relativas aos transportes escolares do 3.º ciclo do ensino básico são efetuadas nos termos do Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, e do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho.

Artigo 3.º

Prazo de concretização

1 - As transferências para as autarquias locais das verbas referidas no artigo 1.º, da competência do Ministério da Educação e Ciência, são efetuadas:

a) As que se referem no artigo 5.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de julho, mensalmente em duodécimos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;

b) As Atividades de Enriquecimento Curricular são asseguradas mediante transferência a efetuar uma em outubro, que contempla os valores a liquidar pelas Direções Regionais de Educação às autarquias locais, e outra em janeiro, que contempla os valores devidos até final do ano letivo;

c) As transferências para as assistentes operacionais do Pré-Escolar são efetuadas mensalmente em duodécimos;

d) As transferências para o Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º ciclo são efetuadas trimestralmente.

2 - As transferências relativas aos transportes escolares do 3.º ciclo do ensino básico previstas nos Decretos-Leis n.os 299/84, de 5 de setembro, e 144/2008, de 28 de julho, são efetuadas nos termos da lei que aprova o Orçamento do Estado respetivo, em abril.

3 - As verbas objeto de transferência encontram-se consignadas às despesas referidas nos números anteriores.

Artigo 4.º

Anexos

São publicados nos anexos i e ii os quadros correspondentes aos montantes a transferir nos termos do artigo anterior.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 30 de agosto de 2012.

O Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

ANEXO I

Transferências feitas pelo Ministério da Educação e Ciência

Componente de Apoio à Família, Auxiliares de Ação Educativa do Ensino Pré-Escolar e atividades de Enriquecimento Curricular

(ver documento original)

ANEXO II

Orçamento da Segurança Social

Sistema de Proteção Social e Cidadania - Subsistema de Ação Social

Transferências para o Ministério da Educação e Ciência - Componente de Apoio à Família (CAF) - Educação Pré-Escolar

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/31/plain-303246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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