A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 23/2012/M, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 22/96/M, de 7 de setembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/98/M, de 17 de setembro, que criou o Conselho Regional da Cultura e Animação.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 23/2012/M

Procede à revogação do diploma que criou o Conselho Regional da

Cultura e Animação

O Decreto Legislativo Regional 22/96/M, de 7 de setembro, procedeu à criação do Conselho Regional da Cultura e Animação, como órgão consultivo do membro do Governo Regional responsável pela implementação da política da cultura.

O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M, de 14 de novembro, que aprovou a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira, cometeu, à Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes, atribuições sobre os setores da cultura, do turismo, dos transportes, das comunidades madeirenses e dos assuntos parlamentares.

Pelo Decreto Regulamentar Regional 1/2012/M, de 8 de março, foi aprovada a orgânica da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes.

O artigo 10.º do referido diploma cria o Conselho Regional do Turismo, abreviadamente designado por CRT, com a natureza de órgão de consulta do Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes no âmbito da definição, do acompanhamento e da execução das políticas, cuja composição e funcionamento serão objeto de regulamentação através de decreto regulamentar regional, no qual se prevê a existência de secções especializadas para as áreas tuteladas pela Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes, nomeadamente, a cultura.

Não é, por isso, exequível e funcional subsistirem dois conselhos regionais, tornando-se necessário proceder à extinção do Conselho Regional da Cultura e Animação, revogando-se o Decreto Legislativo Regional 22/96/M, de 7 de setembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 20/98/M, de 17 de setembro.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, do n.º 1 do artigo 228.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, da alínea vv) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Revogação

Pelo presente diploma é revogado o Decreto Legislativo Regional 22/96/M, de 7 de setembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 20/98/M, de 17 de setembro, que criou o Conselho Regional da Cultura e Animação.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 31 de julho de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Assinado em 6 de agosto de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/30/plain-303228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Decreto Legislativo Regional 22/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    CRIA O CONSELHO REGIONAL DA CULTURA E ANIMAÇÃO (CRCA), QUE E UM ÓRGÃO CONSULTIVO DO MEMBRO DO GOVERNO REGIONAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA RESPONSÁVEL PELA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA CULTURAL DA REGIÃO. FIXA A NATUREZA, FINALIDADE, ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS, COMPOSICAO E FUNCIONAMENTO DO CRCA.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-17 - Decreto Legislativo Regional 20/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional 22/96/M, de 7 de Setembro, que cria o Conselho Regional da Cultura e Animação.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-14 - Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-08 - Decreto Regulamentar Regional 1/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda