Decreto Legislativo Regional 23/2012/M
Procede à revogação do diploma que criou o Conselho Regional da
Cultura e Animação
O Decreto Legislativo Regional 22/96/M, de 7 de setembro, procedeu à criação do Conselho Regional da Cultura e Animação, como órgão consultivo do membro do Governo Regional responsável pela implementação da política da cultura.O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M, de 14 de novembro, que aprovou a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira, cometeu, à Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes, atribuições sobre os setores da cultura, do turismo, dos transportes, das comunidades madeirenses e dos assuntos parlamentares.
Pelo Decreto Regulamentar Regional 1/2012/M, de 8 de março, foi aprovada a orgânica da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes.
O artigo 10.º do referido diploma cria o Conselho Regional do Turismo, abreviadamente designado por CRT, com a natureza de órgão de consulta do Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes no âmbito da definição, do acompanhamento e da execução das políticas, cuja composição e funcionamento serão objeto de regulamentação através de decreto regulamentar regional, no qual se prevê a existência de secções especializadas para as áreas tuteladas pela Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes, nomeadamente, a cultura.
Não é, por isso, exequível e funcional subsistirem dois conselhos regionais, tornando-se necessário proceder à extinção do Conselho Regional da Cultura e Animação, revogando-se o Decreto Legislativo Regional 22/96/M, de 7 de setembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 20/98/M, de 17 de setembro.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, do n.º 1 do artigo 228.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, da alínea vv) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Revogação
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Legislativo Regional 22/96/M, de 7 de setembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 20/98/M, de 17 de setembro, que criou o Conselho Regional da Cultura e Animação.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 31 de julho de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 6 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.