Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do PVE, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I. P. tem a seu cargo o desenho e administração da infraestrutura tecnológica de suporte a soluções transversais, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012.
Considerando a autorização para a assunção dos encargos plurianuais necessários à celebração de contrato de aquisição de serviços de manutenção evolutiva, preventiva e corretiva de soluções baseadas em software SAP [ERP e BI] e software Microsoft [BI, conferida através da Portaria 307/2015, de 13 de maio, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 102, de 27/5/2015, com a seguinte distribuição:
a) Ano de 2015: (euro) 321.920,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2016: (euro) 319.360,00, a acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que, na sequência de um procedimento lançado ao abrigo do acordo quadro para a prestação de serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software, celebrado em 8 de maio de 2013 pela ESPAP, I. P. foram celebrados os contratos n.os 28/2015, 29/2015 e 30/2015, relativos respetivamente aos serviços de manutenção preventiva, evolutiva, corretiva e gestão dos serviços prestados e de soluções baseadas em SAP ERP, cujo preço contratual é de (euro) 292.800,00, a que acresce o IVA, aos serviços de manutenção preventiva, evolutiva, corretiva e gestão dos serviços prestados de soluções baseadas em SAP BI, cujo preço contratual é de (euro) 140.832,00, a que acresce o IVA, e serviços de manutenção preventiva e evolutiva de soluções baseadas em Microsoft BI, cujo preço contratual é de (euro) 78.528,00, a que acresce o IVA.
Considerando que se verificam atrasos na execução do contrato 28/2015, já que a componente de bolsa de horas tem tido uma execução inferior face à menor necessidade de realizar atividades de manutenção evolutiva, relativamente ao inicialmente previsto, mas mantendo-se essa necessidade, existe um encargo remanescente a satisfazer no ano económico de 2017, no valor de (euro) 22.781,22 a que acresce o IVA.
Considerando que, face ao hiato temporal entretanto decorrido, importa proceder ao reescalonamento dos encargos aprovados pela Portaria 307/2015, de 13 de maio, tendo presente que do referido reescalonamento resulta a assunção de encargo em ano inicialmente não previsto e autorizado (2017) embora no global os encargos sejam inferiores, considerando o preço base previsto para efeitos de autorização de despesa e o preço contratual de cada contrato.
Torna-se, assim, necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela Portaria 307/2015, de 13 de maio, relativos à execução do contrato 28/2015, a realizar nos anos económicos de 2015, 2016 e 2017.
Nestes termos, em conformidade com no n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, através do Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do Despacho 3485/2016 de 9 de março o seguinte:
1 - Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. autorizada a efetuar o reescalonamento dos encargos plurianuais relativos à execução do contrato 28/2015, referente à aquisição de serviços de manutenção preventiva, evolutiva, corretiva e gestão dos serviços prestados e de soluções baseadas em SAP ERP, nos anos económicos de 2015, 2016 e 2017 até ao montante global de (euro) 292.800,00, (duzentos e noventa e dois mil e oitocentos euros) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são reescalonados da seguinte forma:
a) Em 2015 foram executados: (euro) 49.123,76, a que acresceu IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2016 foram executados: (euro) 220.895,02, a que acresceu IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2017: (euro) 22.781,22, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante previsto para cada económico poderá ser acrescido ao saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da ESPAP, I. P.
5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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