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Declaração 119/91, de 29 de Agosto

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Sumário

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS.

Texto do documento

Declaração 119/91
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1991, foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

10 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Às dotações descritas no cap. 03, div. 03, subdiv. 01, C. E. 01.01.03, 01.01.10, 01.01.11 e 01.03.04, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(1), (2), (3) e (4) - Inclui 4700 contos, 400 contos, 1100 contos e 1200 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações descritas no cap. 02, div. 02, C. E. 01.01.06, 01.01.11 e 01.03.02, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(19), (20) e (21) - Inclui 7968 contos, 3000 contos e 200 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas.

16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
À dotação descrita no cap. 01, div. 04, subdiv. 01, C. E. 04.01.03-A, é aposta a seguinte observação:

(2) - Inclui a importância de 20000 contos, com compensação em receita entregue pelo Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, inscrita no cap. 05, grupo 02, artigo 03.

18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Às dotações descritas no cap. 03, div. 01, subdiv. 01, C. E. 01.01.01 e 01.01.11, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(1) e (2) - Inclui 165000 contos e 35000 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Direcção-Geral dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Julho de 1991. - Pela Directora, o Chefe de Divisão, José Augusto Pereira Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-30 - Declaração de Rectificação 213/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 119/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 198, DE 29 DE AGOSTO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Declaração de Rectificação 106/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO 119/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 198, DE 910829.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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