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Despacho 11249/2012, de 20 de Agosto

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Sumário

Nomeia o Contra-Almirante António Carlos Vieira Rocha Carrilho para o cargo de subdiretor do Instituto de Estudos Superiores Militares e exonera o Contra-Almirante Aníbal José Ramos Borges do mesmo cargo.

Texto do documento

Despacho 11249/2012

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 161/2005, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 28/2010, de 31 de março, nomeio para o cargo de subdiretor do Instituto de Estudos Superiores Militares o Contra-Almirante António Carlos Vieira Rocha Carrilho.

A nomeação produz efeitos a partir de 27 de julho de 2012, data em que deve ser considerado exonerado do mesmo cargo o Contra-Almirante Aníbal José Ramos Borges.

20 de julho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206321778

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/20/plain-303076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-22 - Decreto-Lei 161/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), dispondo sobre os respectivos órgãos, serviços e competências, e extingue o Instituto Superior Naval de Guerra, o Instituto de Altos Estudos Militares e o Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 28/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Estatuto do Instituto de Estudos Superiores Militares e altera (primeira alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, que criou o Instituto de Estudos Superiores Militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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