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Aviso 7991/2017, de 14 de Julho

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7991/2017

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois lugares vagos no mapa de pessoal de 2017, para a categoria/carreira de assistente operacional, na área de agropecuária.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Região de Setúbal (doravante AMRS), de 29 de maio de 2017, encontra-se aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso do Diário da República, procedimento concursal comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho vagos no mapa de pessoal aprovado, para o desempenho de funções inerentes à categoria/carreira de assistente operacional, na área da agropecuária.

1 - Âmbito do Recrutamento:

1.1 - O recrutamento é feito entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (n.º 3 do art. 30.º da Lei 35/2014, de 20/6).

1.2 - Tendo em conta o princípio da boa administração, consagrado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, que deve presidir à atividade desta associação de municípios, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 4 do art. 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20 de junho).

2 - Candidaturas e admissão:

2.1 - Só podem ser admitidos ao procedimento de recrutamento e seleção os candidatos que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais e os requisitos especiais exigidos no respetivo anúncio de abertura, tendo em vista o provimento dos lugares a preencher;

2.2 - São requisitos gerais de admissão ao procedimento:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias exigidas: a titularidade da escolaridade obrigatória (4 anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6 anos de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, 9 anos de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e 12 anos de escolaridade para indivíduos nascidos após 1 de janeiro de 1995);

d) Não estar inibido para o exercício de funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função (atividades agropecuárias enunciadas no n.º 12) e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.3 - Constitui requisito especial a experiência na área, considerando as funções elencadas no ponto 12, comprovada pelo curriculum vitae, apresentado nos termos do ponto 3.7.2.

2.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

3 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Região de Setúbal, sita na Av. Dr. Manuel de Arriaga, n.º 6, 2.º esq., 2900-473 Setúbal, no qual deverão constar os seguintes elementos:

3.1 - Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, número de Cartão de Cidadão com respetiva data de validade (ou número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade), número de identificação fiscal, profissão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço eletrónico);

3.2 - Habilitações académicas;

3.3 - Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

3.4 - Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados;

3.5 - Os (as) candidatos (as) com deficiência, devem declarar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como o processo de seleção adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (faz-se notar que as funções a desempenhar, elencadas no ponto 12, estão associadas às atividades agropecuárias);

3.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, devendo a entrega ser efetuada nos termos do n.º 5;

3.7 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

3.7.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico.

3.7.2 - Curriculum vitae devidamente datado e assinado. A formação profissional mencionada no Curriculum vitae deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível, sob pena das respetivas ações de formação não serem consideradas.

3.7.3 - Declaração devidamente autenticada e atualizada emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou que executou, a avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto (apenas para os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado).

4 - Os candidatos poderão juntar ao requerimento de candidatura fotocópia simples do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade válido. Caso optem por não o fazer, devem exibir os mesmos documentos aquando da entrega do requerimento, a fim de serem confirmados os dados constantes dos mesmos.

5 - Apresentação de candidaturas: Entrega em mão na Sede da AMRS, de 2.ª a 6.ª feira, entre as 9:00h e as 12:30h e as 14:00h e as 17:00h ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Avenida Dr. Manuel de Arriaga, n.º 6, 2.º Esq. 2900-473 Setúbal.

6 - Validade do concurso: O concurso é válido para as vagas indicadas e caducam com o seu preenchimento.

7 - O local de trabalho: Quinta de S. Paulo, sita da Estrada das Machadas, CCI 2202, 2900-467 Setúbal;

8 - Prazo de candidatura: (10) dez dias úteis após a publicação do Aviso no Diário da República;

9 - Horário de trabalho: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas, num total de 35 horas semanais;

10 - Remuneração mensal: Correspondente à Posição Remuneratória 1.ª e ao Nível Remuneratório 1 (RMMG - Remuneração Mínima Mensal Garantida);

11 - Tipo de contrato: Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado;

12 - As funções a desempenhar são:

12.1 - Assegurar a vigilância das instalações da Quinta de S. Paulo;

12.2 - Assegurar as tarefas inerentes ao funcionamento da Quinta Pedagógica, nomeadamente:

a) Alimentação e higienização dos animais;

b) Limpeza e manutenção do estábulo e da cerca onde se colocam os animais a serem visitados pelas crianças das escolas;

c) Verificação do controlo sanitário dos animais;

d) Manutenção dos relvados e dos canteiros;

e) Plantação e tratamento das espécies da horta;

f) Tratamento das árvores de fruto existente no pomar;

g) Semear e cuidar das pastagens para os animais.

12.3 - Limpeza das zonas envolventes dos conventos de S. Paulo e Capuchos

12.4 - Manutenção e limpeza do Parque de Merendas existente na Quinta de S. Paulo;

12.5 - Controlo e manutenção das instalações, maquinaria e equipamentos agrícolas;

13 - O júri de seleção é constituído por,

Presidente - Secretária Geral, Maria de Fátima Mourinho;

1.º Vogal Efetivo - Assistente técnico, Aldina Sérgio (que substitui o Presidente nas ausências e/ou impedimentos);

2.º Vogal Efetivo - Assistente operacional, Maria Fernanda de Jesus Simões

1.º Vogal Suplente - Assistente técnico, Pedro Gonçalves;

2.º Vogal Suplente - Téc superior, Dina Teles Santos.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento da AMRS, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes e com a seguinte valoração, tendo cada um deles caráter eliminatório:

i) Prova prática de conhecimentos específicos (60 %);

ii) Entrevista profissional de seleção (40 %).

14.2 - A Prova prática de conhecimentos tem duração de 60 minutos e consiste:

i) Utilização da motosserra;

ii) Corte da relva com máquina e roçadora;

iii) Higienização dos animais e limpeza do estábulo;

iv) Reparação de pequenas roturas no sistema de rega;

v) Preparação da terra para plantação de espécies hortícolas.

14.3 - A Entrevista de avaliação profissional (EPS) tem duração máxima de 30 minutos.

14.4 - Os subcritérios de avaliação da prova prática de conhecimentos (PC) são avaliados, numa escala de 0 a 20 valores, em cada um dos conhecimentos práticos demonstrados, e será classificada através dos níveis classificativos de:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

14.5 - Os subcritérios de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) são avaliados, numa escala de 0 a 20 valores, com os mesmos níveis classificativos da Prova prática de conhecimentos, e consistem no seguinte:

1) Motivação para o lugar - 50 %;

2) Dinamismo demonstrado - 50 %.

14.6 - A valoração final será efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

VF = PC (60 %) + EPS (40 %)

em que:

VF = Valorização final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

14.7 - São excluídos (as) os candidatos (as) que tiverem uma classificação inferior a dez em qualquer uma das provas (as classificações iguais ou superiores a 9,5 são arredondadas para 10).

15 - Preferência: Em caso de igualdade de classificação, preferem, por esta ordem, os (as) candidatos (as) que se encontrem nas situações a que alude o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os que obtiverem melhor classificação na prova prática de conhecimentos, ou os (as) que obtiverem melhor classificação na entrevista profissional.

16 - Em caso de admissão, a deliberação, acompanhada do teor integral da sua fundamentação é notificada aos restantes candidatos (as).

17 - Publicitação: Publicação de Aviso no Diário da República, 2.ª série, num dos jornais diários de expansão nacional, sítio da Internet da AMRS e no BEP.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

22 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Marques Garcia.

310601322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3030718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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