Subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Sónia Maria Barradas Tiago Cruz
Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Faro, através do Despacho 2324/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 março de 2017, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego, sem faculdade de subdelegação:
1 - No Chefe da Equipa de Administração e Património, do Núcleo Administrativo e Financeiro, Carlos Alberto Fernandes Lopes, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;
b) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que dirigem;
c) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional.
d) Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas e regulamentos emitidos.
2 - Na Chefe da Equipa de Contabilidade e Aprovisionamento, do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Filomena Rosário Neto, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;
b) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que dirigem;
c) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional.
d) Autorizar a realização e pagamento de despesas com locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital, até ao limite de (euro) 500,00 (quinhentos euros);
e) Autorizar a requisição de guias de transporte;
f) Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
g) Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
h) Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas.
i) Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de 500 (euro). (quinhentos euros).
j) Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de poderes.
27 de junho de 2017. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Sónia Maria Barradas Tiago Cruz.
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