Delegação e subdelegação de poderes da Diretora de Segurança Social de Faro
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1514/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2016, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego nos dirigentes do Centro Distrital de Faro:
1 - Poderes genéricos:
1.1 - Nos Diretores da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, do Núcleo de Apoio à Direção, do Núcleo de Planeamento, do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Núcleo de Apoio Jurídico e do Núcleo de Gestão do Cliente, subdelego, sem faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticarem os seguintes atos:
1.1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.1.5 - Autorizar as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.1.6 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.
1.2 - Nos Diretores do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, do Núcleo de Contribuições, do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, e do Núcleo de Prestações Previdenciais, que integram a Unidade de Prestações e Contribuições, subdelego, sem faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticarem os seguintes atos:
1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.5 - Autorizar as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.2.6 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
1.2.7 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que dirigem;
1.2.8 - Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, I. P.
1.3 - Nos Diretores da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, do Núcleo de Apoio à Direção, do Núcleo de Planeamento, do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Núcleo de Apoio Jurídico e do Núcleo de Gestão do Cliente, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticarem os seguintes atos:
1.3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;
1.3.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que dirigem;
1.3.3 - Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, I. P.;
1.3.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional.
1.4 - Nos Diretores do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, do Núcleo de Contribuições, do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, e do Núcleo de Prestações Previdenciais, todos integrando a Unidade de Prestações e Contribuições, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticarem os seguintes atos:
1.4.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;
1.4.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional.
2 - Poderes específicos:
2.1 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Lina Maria Gonçalves Gago Sequeira, os poderes para:
2.1.1 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias e até ao limite, em cada caso, de (euro)280,00 (duzentos e oitenta euros), nas situações em que se encontre esgotada a capacidade contratualizada com o setor solidário e social para a prestação de Alojamento de Emergência Social;
2.1.2 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
2.1.3 - No âmbito da atribuição e financiamento dos produtos de apoio, autorizar apoios até ao montante de (euro)2 500,00 (dois mil e quinhentos euros);
2.1.4 - Autorizar prestações pecuniárias de caráter eventual e prestações pecuniárias em condições de excecionalidade, até ao montante de (euro)2 500,00 (dois mil e quinhentos euros);
2.1.5 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cíveis;
2.1.6 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;
2.1.7 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos núcleos de inserção social (NLI), bem como noutras estruturas locais de ação social;
2.1.8 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
2.1.9 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, para remessa aos serviços competentes, relativas a estabelecimentos de apoio social;
2.1.10 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sediados no distrito de Faro;
2.1.11 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
2.1.12 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;
2.1.13 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;
2.1.14 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
2.1.15 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às IPSS, quando se verifiquem as condições legalmente previstas;
2.1.16 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
2.1.17 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas previstas no ponto 3.2. da Deliberação 134/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
2.2 - Subdelego no Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado António Alberto Nifrário de Pinho Tavares, os poderes para:
2.2.1 - Promover, proceder e decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação, e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social, bem como garantir a atualização dos respetivos dados;
2.2.2 - Promover e proceder à inscrição das pessoas singulares e ao registo das pessoas coletivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;
2.2.3 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;
2.2.4 - Assegurar os procedimentos inerentes a determinar sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matérias de regimes de segurança social, bem como decidir sobre os mesmos;
2.2.5 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;
2.2.6 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar no sentido da sua regularização;
2.2.7 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;
2.2.8 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar oficiosamente, sempre que necessário as respetivas declarações e remunerações;
2.2.9 - Realizar as ações necessárias à validação e registo de elementos de remunerações e outros dados, constantes nas respetivas declarações ou outros suportes de informação, que relevem em situações específicas, designadamente, no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;
2.2.10 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;
2.2.11 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;
2.2.12 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de segurança social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;
2.2.13 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;
2.2.14 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
2.2.15 - Proceder às transferências de beneficiários;
2.2.16 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
2.2.17 - Tratar toda a informação no âmbito das Relações Internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;
2.2.18 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, bem como noticias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a factos que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social;
2.2.19 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
2.2.20 - De acordo com o n.º 2, do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente mencionado pode subdelegar os poderes ora subdelegados.
2.3 - Subdelego no Diretor do Núcleo de Contribuições, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado José Carlos dos Santos Guerreiro, os poderes para:
2.3.1 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
2.3.2 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à Segurança Social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;
2.3.3 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
2.3.4 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;
2.3.5 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras e trabalhadores independentes;
2.3.6 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a factos que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social;
2.3.7 - Assegurar e controlar a cobrança de contribuições da Segurança Social;
2.3.8 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;
2.3.9 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;
2.3.10 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do «Gestor do Contribuinte»;
2.3.11 - Mediante despacho superior prévio, restituir contribuições quando for devido;
2.3.12 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situação de incumprimento;
2.3.13 - Emitir extratos de contas-correntes;
2.3.14 - Emitir declarações de situação contributiva;
2.3.15 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança social em quaisquer processos judiciais;
2.3.16 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processo de incentivo ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxa contributiva;
2.3.17 - Participar a dívida de contribuintes às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;
2.3.18 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;
2.3.19 - Mediante autorização superior prévia, elaborar planos de regularização voluntária de dívida à Segurança Social ou de pagamento diferido de contribuições;
2.3.20 - Assegurar o acompanhamento de cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;
2.3.21 - Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, o pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva;
2.3.22 - Autorizar, através da celebração de acordos previstos nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento;
2.3.23 - Emitir certidões de dívida e reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;
2.3.24 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;
2.3.25 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;
2.3.26 - De acordo com o n.º 2, do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente mencionado pode subdelegar os poderes ora subdelegados, com exceção dos previstos nos pontos 2.3.2, 2.3.11, 2.3.19, 2.3.20, 2.3.21, 2.3.22, 2.3.23, 2.3.24, 2.3.25 e 2.3.26.
2.4 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo, os poderes para:
2.4.1 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;
2.4.2 - Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição de subsistência do direito às prestações, bem como o seu processamento;
2.4.3 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;
2.4.4 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
2.4.5 - Organizar os processos e decidir sobre atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI) e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
2.4.6 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, a subsistência das condições de atribuição de prestações do RSI e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
2.4.7 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção (NLI) com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do RSI;
2.4.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
2.4.9 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e reclamação;
2.4.10 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social no âmbito do serviço que dirige;
2.4.11 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a factos que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social;
2.4.12 - De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente mencionada pode subdelegar os poderes ora subdelegados, com exceção dos previstos nos pontos 2.4.7, 2.4.10 e 2.4.11.
2.5 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Marília Filomena Dias Redondo, os poderes para:
2.5.1 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;
2.5.2 - Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição de subsistência do direito às prestações, bem como o seu processamento;
2.5.3 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;
2.5.4 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
2.5.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;
2.5.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga;
2.5.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios no âmbito da parentalidade;
2.5.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;
2.5.9 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
2.5.10 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;
2.5.11 - Organizar processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;
2.5.12 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
2.5.13 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;
2.5.14 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria do âmbito do serviço que dirige;
2.5.15 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a factos de indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social;
2.5.16 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
2.5.17 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
2.5.18 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
2.5.19 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);
2.5.20 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
2.5.21 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade.
2.5.22 - De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente mencionada pode subdelegar os poderes ora subdelegados, com exceção dos previstos nos pontos 2.5.14, 2.5.15, 2.5.16, 2.5.17, 2.5.18, 2.5.19, 2.5.20 e 2.5.21.
2.6 - Delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, licenciada Carmen Sofia Martins Matos Pereira Raposo, os poderes para:
2.6.1 - Com faculdade de subdelegação, em matéria de Recursos Humanos e relativamente a todos os trabalhadores do Centro Distrital:
2.6.1.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção do Centro Distrital;
2.6.1.2 - Conceder licenças sem vencimento ou sem remuneração por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade no âmbito destas licenças;
2.6.1.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
2.6.1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.6.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.6.1.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.6.1.7 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;
2.6.1.8 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria;
2.6.1.9 - Autorizar os pedidos de frequência de autoformação;
2.6.1.10 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
2.6.1.11 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6.1.12 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
2.6.1.13 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do Centro Distrital;
2.6.1.14 - Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante no que respeita à atribuição de dispensas para exames;
2.6.1.15 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
2.6.1.16 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Apoio à Direção previstas no ponto 3.3. da Deliberação 134/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
2.6.2 - Sem faculdade de subdelegação:
2.6.2.1 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;
2.6.2.2 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.
2.7 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Planeamento, licenciada Sofia Isabel Silva Valentim, os poderes para:
2.7.1 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais nas áreas de arquitetura e engenharia e emissão de pareceres sobre os pedidos de licenciamento de estabelecimentos de apoio social;
2.7.2 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais na preparação dos processos de candidatura aos programas de investimento nas áreas de arquitetura e engenharia;
2.7.3 - Integrar as comissões de vistoria conjunta para efeitos de emissão de autorização de utilização;
2.7.4 - Praticar todos os atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Planeamento previstas no ponto 3.4. da Deliberação 134/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
2.8 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Sónia Maria Barradas Tiago Cruz, os poderes para:
2.8.1 - Autorizar a realização e pagamento de despesas com locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital, até ao limite de (euro)2.500,00 (dois mil e quinhentos euros);
2.8.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
2.8.3 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital.
2.8.4 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
2.8.5 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
2.8.6 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
2.8.7 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas e regulamentos emitidos;
2.8.8 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)2.000,00 (dois mil euros);
2.8.9 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;
2.8.10 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo Administrativo e Financeiro previstas no ponto 3.5. da Deliberação 134/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
2.9 - Delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciada Carla Sofia da Luz Correia, os poderes para:
2.9.1 - Sem faculdade de subdelegação:
2.9.1.1 - No âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que estabelece o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f), do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, no seu âmbito geográfico de atuação, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;
2.9.1.2 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos, exceto nos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória, matéria que o Conselho Diretivo reservou ao respetivo Presidente.
2.9.2 - Com faculdade de subdelegação:
2.9.2.1 - Deferir e indeferir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
2.9.2.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando a decisão recorrida, nos termos do artigo 27.º, n.º 3 da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
2.9.2.3 - Remeter os processos administrativos ao tribunal competente, para efeitos de instrução de processos de impugnação judicial;
2.9.2.4 - Requerer a quaisquer entidades, públicas ou privadas, informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
2.9.2.5 - Cancelar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, e demais legislações complementares, a proteção jurídica concedida;
2.9.2.6 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Apoio Jurídico previstas no ponto 3.6. da Deliberação 134/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
2.10 - Delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciada Sílvia Margarida Fontinha Mendonça Murta, os poderes para:
2.10.1 - Sem faculdade de subdelegação, decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;
2.10.2 - Com faculdade de subdelegação, praticar todos os atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Gestão do Cliente previstas no ponto 3.7. da Deliberação 134/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
3 - Nas ausências, faltas ou impedimentos da Diretora de Segurança Social de Faro, delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, licenciado Carmen Sofia Martins Matos Pereira Raposo, em matéria de gestão geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, e sem faculdade de subdelegação, os poderes para:
3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
3.1.2 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do Centro Distrital;
3.1.3 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
3.1.4 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital até ao limite de (euro)2.500,00 (dois mil e quinhentos euros);
3.1.5 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;
3.1.6 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
3.1.7 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)2.000,00 (dois mil euros);
3.1.8 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;
3.1.9 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro)10 000,00 (dez mil euros);
3.1.10 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de poderes.
27 de fevereiro de 2017. - A Diretora de Segurança Social de Faro, Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves.
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