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Despacho 6200/2017, de 14 de Julho

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Sumário

Atualização do valor das taxas pelos serviços de segurança contra incêndios em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 6200/2017

Atualização do valor das taxas pelos serviços de segurança contra incêndios em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil

A Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, fixou os valores das taxas pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

Nos termos do disposto no artigo 4.º da citada portaria, a atualização dos valores das referidas taxas é efetuada por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal.

A taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, é de 0,81 % para o território continental.

Nesta conformidade, os valores das taxas insertas nas tabelas constantes dos Anexos I e II à Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, atualizados pelo Despacho 2689/2016, de 1 de fevereiro, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro, republicado pela Declaração de Retificação n.º 244/2016, de 23 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março, serão atualizados nos termos da mencionada taxa de variação média anual.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, determino:

1 - As taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 2.º da Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, que constam dos Anexos I e II à citada portaria, atualizadas pelo Despacho 2689/2016, de 1 de fevereiro, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro, da qual fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redação:

ANEXO I

Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 2.º

(ver documento original)

ANEXO II

Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas f) a i) do n.º 1 do artigo 2.º

(ver documento original)

2 - O presente Despacho revoga o Despacho 2689/2016, de 1 de fevereiro, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro, republicado pela Declaração de Retificação n.º 244/2016, de 23 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de maio de 2017. - O Presidente, Joaquim de Sousa Pereira Leitão.

310595005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3030660.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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