Atualização do valor das taxas pelos serviços de segurança
contra incêndios em edifícios prestados
pela Autoridade Nacional de Proteção Civil
A Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, fixou os valores das taxas pelos serviços prestados pela ANPC no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
Nos termos do disposto no artigo 4.º da citada portaria, a atualização dos valores das referidas taxas é efetuada por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal.
A taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, é de 0,42 % para o território continental.
Nesta conformidade, os valores das taxas insertas nas tabelas constantes dos Anexos I e II à Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, atualizados pelo Despacho 2985/2015, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015, serão atualizados nos termos da mencionada taxa de variação média anual.
Assim,
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, determino:
1 - As taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 2.º da Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, que constam dos Anexos I e II à citada portaria, atualizadas pelo Despacho 2985/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015, da qual fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 2.º
(ver documento original)
ANEXO II
Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas f) a i) do n.º 1 do artigo 2.º
(ver documento original)
2 - O presente despacho revoga o Despacho 2985/2015, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de fevereiro de 2016. - O Presidente, Francisco Grave Pereira, Major-General (R).
209327153