Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6194/2017, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio do Comando de Logística

Texto do documento

Despacho 6194/2017

Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio do Comando de Logística

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 8543/2016, de 1 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Logística, Coronel de Artilharia 04226886 João Alberto Cabecinha Quaresma Furtado de Almeida, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros);

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 8543/2016, de 1 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Comandante, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e/ou cedência ou alienação de bens.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Logística, COR ART João Alberto Cabecinha Quaresma Furtado de Almeida, desde 20 de abril de 2017, que se contenham no âmbito da presente delegação de poderes.

4 - O presente despacho de delegação de poderes entra em vigor de imediato.

21 de abril de 2017. - O Comandante da Logística, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.

310595062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3030654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda