Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio do Comando de Logística
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 8543/2016, de 1 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Logística, Coronel de Artilharia 04226886 João Alberto Cabecinha Quaresma Furtado de Almeida, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros);
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 8543/2016, de 1 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Comandante, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e/ou cedência ou alienação de bens.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Logística, COR ART João Alberto Cabecinha Quaresma Furtado de Almeida, desde 20 de abril de 2017, que se contenham no âmbito da presente delegação de poderes.
4 - O presente despacho de delegação de poderes entra em vigor de imediato.
21 de abril de 2017. - O Comandante da Logística, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.
310595062