Delegação de competências no Comandante da Logística
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante da Logística, TenenteGeneral Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos materiais;
b) Autorizar, no âmbito do Comando da Logística, deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei;
c) Emitir os pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos diretores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos;
d) Aprovar normas de proteção ambiental relativas a instalações do Exército, bem como medidas de segurança e higiene no trabalho;
e) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
f) Autorizar a atribuição de casas do Estado afetas ao Exército.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Lei 186/2014, de 29 de dezembro;
b) Autorizar e realizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Lei 186/2014, de 29 de dezembro.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 5991/2016, de 26 de abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016, subdelego no Comandante da Logística a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas:
1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 1.000.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 500.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;
3) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar, nos termos da legislação aplicável.
4 - A competência para autorizar despesas relativas a construções e grandes reparações fica limitada a 299.278,74 euros.
5 - As competências referidas na alínea e) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no adjunto do Comandante da Logística e nos diretores, comandantes e chefes na direta dependência do Comandante da Logística, podendo estes subdelegálas nos comandantes, diretores ou chefes das unidades, estabelecimentos e órgãos que se encontrem na respetiva dependência direta.
6 - A competência prevista na alínea c) do n.º 1 pode ser subdelegada no Diretor de Infraestruturas.
7 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Logística que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 15 de abril de 2016 e até à publicação do mesmo.
8 de junho de 2016. - O Chefe do EstadoMaior do Exército, Frederico José Rovisco Duarte, General.
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