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Declaração de Rectificação 1051/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Retifica o despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho, que aprovou e publicou o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1051/2012

Por terem saído com inexatidão o despacho 8442-A/2012 e o Regulamento por este aprovado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 22 de junho de 2012, a p. 22056-(2), procede-se às seguintes retificações:

No n.º 3.º do despacho 8442-A/2012, de 22 de junho, onde se lê:

«São revogados:

a) O despacho 12780-A/2011, de 23 de setembro;

b) O despacho 4193/2012, de 10 de abril, retificado pela declaração de retificação n.º 536/2012, de 20 de abril.» deve ler-se:

«São revogados:

a) O despacho 12780-B/2011, de 23 de setembro;

b) O despacho 4913/2012, de 10 de abril, retificado pela declaração de retificação n.º 536/2012, de 20 de abril.» Na alínea e) do artigo 5.º do Regulamento aprovado pelo despacho 8442-A/2012, de 22 de junho, onde se lê:

«e) Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos:

NC x 0,6, se NC (maior que) 60;

36 ECTS, se NC (menor que) 60 e NC (maior que) 36;

NC, se NC (menor que) 36;

em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;» deve ler-se:

«e) Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos:

NC x 0,6, se NC (igual ou maior que) 60;

36 ECTS, se NC (menor que) 60 e NC (igual ou maior que) 36;

NC, se NC (menor que) 36;

em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;» Na subalínea ii) do artigo 5.º do Regulamento aprovado pelo despacho 8442-A/2012, de 22 de junho, onde se lê:

«As situações que não lhe sejam imputáveis.» deve ler-se:

«As situações que não lhes sejam imputáveis.» No artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo despacho 8442-A/2012, de 22 de junho, onde se lê:

«Para os estudantes que se inscrevem pela primeira vez num determinado nível de ensino superior, não se aplicam as condições a que se referem as alíneas d) a f) do artigo 5.º».

deve ler-se:

«Para os estudantes que se inscrevem pela primeira vez num determinado nível de ensino superior não se aplicam as condições a que se referem as alíneas e) e f) do artigo 5.º».

7 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.

206313337

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/14/plain-303022.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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