Declaração de retificação n.º 1051/2012
Por terem saído com inexatidão o despacho 8442-A/2012 e o Regulamento por este aprovado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 22 de junho de 2012, a p. 22056-(2), procede-se às seguintes retificações:
No n.º 3.º do despacho 8442-A/2012, de 22 de junho, onde se lê:
«São revogados:
a) O despacho 12780-A/2011, de 23 de setembro;
b) O despacho 4193/2012, de 10 de abril, retificado pela declaração de retificação n.º 536/2012, de 20 de abril.» deve ler-se:
«São revogados:
a) O despacho 12780-B/2011, de 23 de setembro;
b) O despacho 4913/2012, de 10 de abril, retificado pela declaração de retificação n.º 536/2012, de 20 de abril.» Na alínea e) do artigo 5.º do Regulamento aprovado pelo despacho 8442-A/2012, de 22 de junho, onde se lê:
«e) Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos:
NC x 0,6, se NC (maior que) 60;
36 ECTS, se NC (menor que) 60 e NC (maior que) 36;
NC, se NC (menor que) 36;
em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;» deve ler-se:
«e) Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos:
NC x 0,6, se NC (igual ou maior que) 60;
36 ECTS, se NC (menor que) 60 e NC (igual ou maior que) 36;
NC, se NC (menor que) 36;
em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;» Na subalínea ii) do artigo 5.º do Regulamento aprovado pelo despacho 8442-A/2012, de 22 de junho, onde se lê:
«As situações que não lhe sejam imputáveis.» deve ler-se:
«As situações que não lhes sejam imputáveis.» No artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo despacho 8442-A/2012, de 22 de junho, onde se lê:
«Para os estudantes que se inscrevem pela primeira vez num determinado nível de ensino superior, não se aplicam as condições a que se referem as alíneas d) a f) do artigo 5.º».
deve ler-se:
«Para os estudantes que se inscrevem pela primeira vez num determinado nível de ensino superior não se aplicam as condições a que se referem as alíneas e) e f) do artigo 5.º».
7 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.