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Despacho 11040/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Determina a cessação de funções da licenciada Leonor da Silveira Moreno Lemos Gomes e Sousa Paz, no cargo de subdiretora, em regime de substituição, do Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P.

Texto do documento

Despacho 11040/2012

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino a cessação de funções, a seu pedido, da licenciada Leonor da Silveira Moreno Lemos Gomes e Sousa Paz, no cargo de subdiretora, em regime de substituição, do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2012.

7 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

206313037

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/14/plain-303015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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