Despacho Normativo 135/78, de 12 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
-
Fonte: Diário da República n.º 133/1978, Série I de 1978-06-12.
-
Data:
1978-06-12
-
Secções desta página::
Determina que os preços e demais condições de venda de cereais pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais à indústria transformadora na Região Autónoma dos Açores são os fixados para o continente pelo Despacho Normativo n.º 87-H/78, de 7 de Abril.
Despacho Normativo 135/78
Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se:
1 - Os preços e demais condições de venda de cereais pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC à indústria transformadora na Região Autónoma dos Açores são os fixados para o continente pelo Despacho Normativo 87-H/78, de 7 de Abril.
2 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Junho de 1978.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 24 de Maio de 1978. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Alcino Cardoso, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/12/plain-30291.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30291.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/30291/despacho-normativo-135-78-de-12-de-junho