Professor Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira, Professor Associado da Faculdade de Economia Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 16 de junho de 2017, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 5 de agosto de 2014, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado para a Área Disciplinar de Engenharia Física da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.
2 - Ao concurso podem candidatar-se:
Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, e é instruído com:
3.1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço de contacto;
h) Telefone ou telemóvel de contacto;
i) Endereço eletrónico de contacto.
3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:
a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas das bases de dados SCI e/ou SCOPUS, no que se inclui fatores de impacto das revistas e indicadores de citações, excluindo autocitações.
O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do ponto 6.3.
b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282.
5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.
6 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos
Os critérios de avaliação, respetiva ponderação, sistema de valoração final e seriação, têm como referência as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), bem como o disposto no artigo 50.º desse mesmo decreto-lei e o disposto no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.
Nas vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 6.3., deverão relevar os aspetos curriculares na área da Engenharia Física. Será especialmente valorizado o trabalho desenvolvido nos últimos 5 anos, que ateste o empenhamento na prossecução de uma carreira científica e pedagógica e na ligação à comunidade.
6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:
A aprovação dos candidatos em mérito absoluto dependerá de serem detentores do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia Física ou outra considerada adequada e possuírem um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 6.3. a 6.4. infra.
6.2 - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto
Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 6.3. e 6.4.
6.3 - Vertentes e critérios da avaliação curricular
A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área da Engenharia Física, em particular o trabalho desenvolvido nos últimos 5 anos:
a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes;
c) Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Gestão universitária - gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
6.3.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC))
CI(índice 1) - Produção Científica
Qualidade e quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas indexadas internacionalmente (Thomson Scientific ou Scopus), publicações em atas de conferências,...) expressada pelo tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores, a indicar pelo candidato) e pelo seu número.
CI(índice 2) - Coordenação e realização de projetos científicos
Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender -se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
CI(índice 3) - Constituição de equipas científicas
Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado cujos resultados sejam reconhecidos pela comunidade científica em publicação.
CI(índice 4) - Intervenção nas comunidades científica e profissional
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas, na coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos, pela apresentação de palestras convidadas em reuniões científicas internacionais e participação em júris académicos fora da própria instituição.
6.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP))
CE(índice 1) - Coordenação de projetos pedagógicos
Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.), ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, concretamente a coordenação e participação em iniciativas que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional, de apoio ao ensino, bem como participação em processos de acreditação ou certificação.
CE(índice 2) - Produção de material pedagógico
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.
CE(índice 3) - Atividade letiva
Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).
6.3.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de extensão, valorização económica e social do conhecimento (V(índice TC))
CTC(índice 1)- Patentes, registo e titularidade de direitos
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental.
CTC(índice 2) - Divulgação de ciência e tecnologia
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (ex. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica.
6.3.4 - Avaliação da vertente Gestão Universitária (V(índice GU))
Avalia-se a participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional, nomeadamente a participação em órgãos de gestão das instituições a que esteve vinculado, tendo em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo e a realização de tarefas atribuídas por órgãos de gestão das Instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da actividade de docente universitário.
6.4 - Modo de funcionamento do júri:
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = 0, 40*V(índice MC) + 0, 35*V(índice EMP) + 0, 10*V(índice TC) + 0, 15*V(índice GU)
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1.
TABELA 1
Pesos associados às vertentes de avaliação
(ver documento original)
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos candidatos em mérito absoluto, nos termos descritos no ponto 6.1. e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 6.4.1 seguinte.
6.4.1 - Deliberações do Júri
Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.
Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos, pelo menos, igual a metade mais um dos votos dos membros presentes, não sendo permitidas abstenções.
Na primeira reunião de Júri deverá o mesmo deliberar a forma de obtenção de maioria absoluta para efeitos de ordenação final nos termos da aplicação conjugada dos artigos: 2.º, n.º 4; 3.º, alínea i), parte final; e 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010 - 50.º n.º 5 do ECDU e 27.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
7 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira, Vice-Reitor da Universidade do Porto
Vogais:
Doutor Luís Miguel de Oliveira e Silva, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor José António de Carvalho Paixão, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutora Maria Luísa Dias de Carvalho de Sousa Leonardo, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor João de Lemos Pinto, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
Doutor José Luís Campos de Oliveira Santos, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Doutor Paulo Manuel Salgado Tavares de Castro, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor Adriano da Silva Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de junho de 2016. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira.
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